Processo 1012829-75.2026.4.01.3700
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA Processo n. 1012829-75.2026.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: A. E. M. D. S. Impetrado: GERENTE-EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM SÃO LUÍS/MA SENTENÇA TIPO “C” MANDADO DE SEGURANÇA. BPC/LOAS. MORA ADMINISTRATIVA. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO NO CURSO DO FEITO. AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 485, VI, DO CPC.
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