Processo 1012836-97.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1012836-97.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Contratos Bancários] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [MILENA PIRAGINE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE), CECILIA RODRIGUES DE LIMA ZIMERMANN (AGRAVADO), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EDSON FREITAS FAGUNDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), GASPAR JOAQUIM DORNELES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), IRINEU CZERNICHOVSKI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), JADIEL LOPES MACHADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), JULIO WANDERLEI CALCA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), CECILIA RODRIGUES DE LIMA ZIMERMANN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), EMERSON CASTRO CORREIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO. RECURSO DO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC. TEMA 723/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. TEMA 298/STJ. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. TEMA 1.075/STF. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. DESCABIMENTO. CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. INAPLICABILIDADE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO JÁ DETERMINADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. TEMA 685/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. INCLUSÃO DOS EXPURGOS POSTERIORES. TEMAS 877 E 891/STJ. TAXA REFERENCIAL. INADEQUAÇÃO. CUSTAS REEMBOLSÁVEIS. REGULAR INSERÇÃO NO CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos e homologou o débito apurado pela Contadoria Judicial, em cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública que reconheceu o direito de poupadores às diferenças de correção monetária decorrentes do expurgo inflacionário do Plano Verão (janeiro de 1989). 2. Requerimentos do recurso: (i) conversão do cumprimento de sentença em liquidação pelo procedimento comum, ao argumento de que os extratos bancários não conteriam dados individualizadores suficientes; (ii) reconhecimento da ilegitimidade ativa dos exequentes, por ausência de filiação ao IDEC à época do ajuizamento da ação coletiva; (iii) reconhecimento da incompetência territorial do juízo de origem; (iv) substituição do INPC pela Taxa Referencial como índice de correção monetária; (v) exclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão; (vi) exclusão dos juros remuneratórios; (vii) alteração do termo inicial dos juros de mora para a citação no cumprimento de sentença; (viii) exclusão das custas reembolsáveis inseridas no…
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