Processo 1012841-02.2025.4.01.3902

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1012841-02.2025.4.01.3902
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1012841-02.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Marcelia Bruna Sousa de Oliveira Marinho - PA24795 e RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - PA35899 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de ação cível apresentada pelo nacional ANTONIO NUNES DA SILVA em desfavor do BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74, e do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual requereu o reconhecimento da inexistência de negócio jurídico, desconstituição de débito e indenização por danos morais. Em resumo, a parte autora alega que é beneficiário de aposentadoria por idade desde 2014 e que, a partir de janeiro de 2021, passou a sofrer descontos mensais indevidos em seu benefício sob as rubricas "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC" (código 217) e "CONSIGNAÇÃO DE CARTÃO" (código 268), vinculados ao Banco BMG S.A. Sustenta que jamais solicitou, contratou ou autorizou tais serviços, e que nunca recebeu ou utilizou qualquer cartão de crédito da referida instituição. Afirma ter sido vítima de um golpe, pois acreditava estar a celebrar um contrato de empréstimo consignado convencional, mas foi induzido a erro por uma modalidade de cartão de crédito consignado (RMC) pouco transparente e abusiva. Alega que a instituição financeira falhou no seu dever de prestar informações claras, ocultando que os descontos mensais não abatem o saldo principal da dívida, destinando-se apenas ao pagamento de juros rotativos e encargos, o que torna o débito impagável e gera um ciclo de endividamento. Por fim, argumenta que tal conduta viola o Código de Defesa do Consumidor e as normas do INSS, configurando fraude e prática abusiva. Diante disso, pleiteia a declaração de inexistência do negócio jurídico, a desconstituição do débito e a condenação das rés à reparação por danos materiais e morais. Citados, os demandados apresentaram às Contestações (ID Num. 1997781694; ID Num. 2193366683). Eis, em suma, o relatório, à luz do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. 2 – FUNDAMENTOS 2.1 – DAS PRELIMINARES/PREJUDICIAIS DE MÉRITO 2.1.1 - BANCO BMG S/A A) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL ANTE A NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DA DEMANDA - NECESSIDADE DE PERÍCIA DIGITAL Em sua defesa, o Banco BMG S/A postulou pela necessidade de realização de prova pericial e, por consequência, pelo reconhecimento da incompetência do Juizado Especial Cível para a análise da presente demanda. Sustenta ser imperiosa a extinção do processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Em demanda similar, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região se posicionou em sentido contrário, in verbis: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS ALEGADAMENTE INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SUPOSTAMENTE FRAUDULENTOS EM NOME DA AUTORA. TESE DEFENSIVA DE REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE IDENTIFICARIAM A ESCORREITA PACTUAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARA REALIZAÇÃO DO EXAME TÉCNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. SENTENÇA ANULADA. 1. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados