Processo 1012845-56.2026.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1012845-56.2026.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SOFIA ESPINDOLA LEITE BORGES ADVOGADO(A) :EMMANUEL LUCAS GARCIA LIMA - PB33769 RÉU : UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SOFIA ESPINDOLA LEITE BORGES em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a condenação da ré ao fornecimento do medicamento Skyclarys (Omaveloxolona), necessário ao tratamento de Ataxia de Friedreich (CID G11.1). A parte autora relata que a Ataxia de Friedreich (AF) é uma doença hereditária autossômica recessiva, de caráter neurodegenerativo e progressivo, causada por uma mutação no gene FXN que resulta na deficiência da proteína frataxina. Essa carência proteica compromete o metabolismo energético das mitocôndrias, gerando um acúmulo de ferro e estresse oxidativo que danifica seletivamente os neurônios do gânglio da raiz dorsal, do cerebelo e das vias corticospinais. Clinicamente, a patologia manifesta-se pela perda gradual da coordenação motora (ataxia), fraqueza muscular, disartria (dificuldade na fala), escoliose e perda de reflexos tendinosos. Além do comprometimento neurológico, a doença frequentemente evolui com complicações sistêmicas graves, como a cardiomiopatia hipertrófica e o diabetes mellitus, resultando em severa limitação funcional, dependência de cadeira de rodas e redução significativa da expectativa de vida do paciente. A petição inicial veio acompanhada de documentos, dentre eles o exame genético (ID 2236419065), a negativa administrativa do fornecimento do medicamento (ID 2236419068), procuração (ID 2236419070) e relatórios médicos. Considerando a natureza da matéria, os autos foram encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS). A Nota Técnica (ID 2250870890) apresentou parecer favorável acerca da patologia e da eficácia do tratamento pleiteado, ressaltando a inexistência de alternativa terapêutica similar no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS. A parte autora apresentou novos estudos que demonstram a eficácia do tratamento com o medicamento requerido (ID 2254768561). Vieram os autos conclusos para análise do pedido liminar. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O deferimento da tutela antecipada requer, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dessa forma, o direito a ser tutelado deve estar apto para seu imediato exercício. Neste juízo de cognição sumária, vislumbro razões para o acolhimento da pretensão de tutela de urgência formulada pela parte autora. Com base nos fundamentos de fato e de direito que se passa a expor. 1. Do Direito Constitucional à Saúde Inicialmente, cabe identificar esta demanda como uma busca pela concretização do direito à saúde, constitucionalmente assegurado, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição Federal de 1988: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Assim, a Constituição Federal consagrou o direito à saúde como uma garantia fundamental, cabendo ao Estado, em sentido amplo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), a obrigação de prover as…
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