Processo 1012849-96.2024.8.11.0055

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1012849-96.2024.8.11.0055
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Tangará da Serra
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos, Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por PAULA DE MELO DUARTE, por si e na qualidade de representante legal de seus filhos menores ADRIAN HENRIQUE DO CARMO DE MELO e O. D. C. M., em face de EDDIO RETUCI DE AZEVEDO e LENI MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO, todos qualificados. Narrou a inicial que em 07 de setembro de 2024 o Sr. Marco Antônio do Carmo Rosa, companheiro da primeira autora, pai dos demais, trafegava com sua motocicleta Honda NXR 150 Bros pela rotatória formada pelo encontro das Avenidas Mato Grosso e Ismael José do Nascimento, no centro desta Comarca, quando foi atingido pelo veículo Chevrolet Prisma, de propriedade da ré Leni e conduzido pelo réu Eddio. A vítima veio a falecer no local, por traumatismo cranioencefálico e hemotórax bilateral, conforme Atestado de Óbito firmado pelo Dr. Carlos Henrique Arruda Salles (CRM 5546). Sustentaram os autores que o réu condutor ingressou na rotatória sem observar a preferência da vítima e em velocidade muito acima da permitida. Pleitearam tutela de urgência (pensionamento provisório e averbação premonitória sobre imóvel dos réus) e, no mérito, a condenação solidária ao pagamento de danos materiais (R$ 26.256,48), danos morais (R$ 350.000,00 para cada autor) e pensionamento mensal vitalício, no importe de um salário mínimo para cada um dos beneficiários, com termos finais escalonados. A tutela de urgência foi parcialmente deferida (Id 173885721) para impor pensionamento provisório de 1,5 salário mínimo e determinar o registro de protesto contra alienação sobre bem imóvel dos réus. Citados, os réus, assistidos pela Defensoria Pública, apresentaram contestação (Id 182127614). Em sede preliminar, impugnaram a gratuidade da justiça concedida aos autores, pugnaram pelo deferimento da gratuidade aos requeridos e requereram a denunciação à lide da AMPARO BRASIL BENEFÍCIOS. No mérito, sustentaram a ocorrência de mal súbito decorrente de transtorno esquizoafetivo do qual o réu condutor é portador, com perda de consciência e aceleração involuntária do veículo, alegando excludente de responsabilidade por caso fortuito. Acostaram atestado médico e receituários para sustentar a tese clínica. Subsidiariamente, pugnaram pela redução do quantum indenizatório e pela dedução do valor recebido a título de DPVAT. Sobreveio impugnação à contestação (Id 182387059), na qual a parte autora rebateu as preliminares e o mérito. O processo foi saneado em Id 196357035, oportunidade em que foram mantidos os benefícios da gratuidade aos autores; indeferida a gratuidade aos réus; rejeitada a denunciação à lide; fixados os pontos controvertidos; e deferida a produção de prova oral e documental, indeferida, naquele momento, a perícia direta sobre a velocidade. Realizada audiência de instrução, foram colhidos o depoimento pessoal da ré Leni; oitiva da testemunha ocular Moniele; e oitiva da socorrista do SAMU, Rosângela, sendo dispensada a oitiva do médico. Foi juntado, ainda, o Laudo Pericial Oficial nº 551.2.20.9185.2024.200348-A01 da Gerência de Criminalística da POLITEC (Id 199611155), produzido em sede criminal e adotado em juízo cível diante da preponderância técnica da prova oficial e da ausência de impugnação tempestiva à conclusão. Em alegações finais, a parte autora (Id 216785218) destacou: (a) a robustez do laudo da POLITEC, que apurou trajetar do veículo Prisma na faixa de 72 km/h em via cuja velocidade máxima é de 40 km/h; (b) a infração à preferência (art. 29, III, b,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados