Processo 1012862-06.2021.8.26.0016

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1012862-06.2021.8.26.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
26/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012862-06.2021.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Raffaele Francesco Cammarosano - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO.. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MÓVEIS PLANEJADOS DESCUMPRIDO. FINANCIAMENTO VINCULADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU A CONTRATAÇÃO, O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR AJUSTADO E A AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, EMBORA ALEGUE ATUAR COMO MERA CESSIONÁRIA DE CRÉDITO, EFETIVAMENTE FINANCIOU A OPERAÇÃO NO CONTEXTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO, COM EMISSÃO DE BOLETOS, RECEBIMENTO DOS VALORES E VIABILIZAÇÃO DO NEGÓCIO, EVIDENCIANDO SUA INTEGRAÇÃO À CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CARACTERIZADA (CDC, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO). CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO AFASTA O DIREITO DO CONSUMIDOR DE OPOR EXCEÇÕES DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR DESEMBOLSADO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) - Herick Pavin (OAB: 22391/SC) - Munir El Chihimi (OAB: 108328/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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