Processo 1012875-37.2025.4.01.3300
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1012875-37.2025.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR ERLON FARIAS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA CAVALCANTE DE FREITAS ARAUJO - BA25222 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DUO RESERVA PATURI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA, L.V.I. SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) REU: LEONARDO BARBOSA ROMEO D OLIVEIRA SANTOS - BA54539 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ARTHUR ERLON FARIAS SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), de DUO RESERVA PATURI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, de GRÁFICO EMPREENDIMENTOS LTDA e de L.V.I. SERVIÇOS LTDA - ME, tendo por escopo obter comando judicial que declare a nulidade das cobranças sobre a diferença de financiamento, restabeleça o valor original das parcelas de pré-chave, determine a devolução dos valores pagos e condene as rés ao pagamento de indenização por danos morais. Aduziu o autor, em síntese, que se interessou pela aquisição de uma unidade habitacional no empreendimento Duo Reserva Tangará, Bloco 12, Apartamento 204, em Salvador, Bahia. Aduziu que, após a entrega dos documentos necessários para a análise de crédito e simulação de parcelas pelas rés, recebeu proposta formal em 06/11/2024, prevendo o pagamento de um sinal de R$ 25.453,16, a utilização de saldo do FGTS no valor de R$ 4.546,84, trinta parcelas mensais de pré-chave no valor de R$ 800,00, além do financiamento do valor de R$ 175.068,18 junto à Caixa Econômica Federal. Afirmou que, confiando na proposta comercial apresentada após análise prévia de crédito, aceitou os termos e assinou o instrumento particular de promessa de compra e venda com a incorporadora em 07/11/2024. Realizou o pagamento do sinal, autorizou o saque de seu saldo de FGTS e pagou a primeira parcela de pré-chave. Todavia, em 10/12/2024, foi surpreendido com a informação de que a Caixa Econômica Federal realizou reavaliação de crédito e reduziu o valor financiável para R$ 145.768,59. Posteriormente, em janeiro de 2025, no momento da assinatura do contrato definitivo de financiamento habitacional com a instituição financeira, ocorreu nova redução do limite, fixando-se o financiamento em R$ 141.221,75. Sustentou que a diferença entre a proposta original e o financiamento efetivado, na ordem de R$ 33.846,43, foi cobrada pelas rés de forma impositiva. Diante da sua impossibilidade de pagamento à vista, as rés exigiram a assinatura de um termo de confissão de dívida, passando a emitir cobranças mensais de R$ 368,28, intermediárias de R$ 3.000,00 e parcelas pós-chave de R$ 629,07, as quais totalizam R$ 35.307,33 em razão de encargos. Além disso, apontou que as parcelas de pré-chave, inicialmente previstas no valor fixo de R$ 800,00, foram faturadas em R$ 805,45 e vêm sofrendo aumentos graduais sem justificativa clara. Diante desse cenário fático, o requerente pleiteou a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das cobranças relativas à diferença do financiamento e para restabelecer o valor das prestações de pré-chave em R$ 800,00. No mérito, requereu a confirmação da tutela provisória, a declaração de nulidade das cobranças da diferença do financiamento imobiliário, o restabelecimento definitivo das parcelas de pré-chave, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, que totalizavam R$ 790,18 até o ajuizamento, e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.