Processo 1012886-26.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1012886-26.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [FRANCISMAR SANCHES LOPES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESPÓLIO DE GERALDO DEMETRIO FACCIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), LUCIANO DE SALES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 23.200.289/0001-98 (EMBARGANTE), CASSIO IGOR DE PAULA SALINEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESPÓLIO DE GERALDO DEMETRIO FACCIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), LUCIANO DE SALES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FRANCISMAR SANCHES LOPES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 23.200.289/0001-98 (EMBARGADO), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CASSIO IGOR DE PAULA SALINEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. ARGUIÇÃO PELO EXECUTADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA EM SEDE RECURSAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO INFRINGENTE. PRIMEIRO CONJUNTO REJEITADO. SEGUNDO CONJUNTO ACOLHIDO. I. Caso em exame 1. Dois conjuntos de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido pela Quinta Câmara de Direito Privado que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Geraldo Demétrio Faccio, declarando a ilegitimidade ativa do CF Fundo de Investimento em Direitos Creditórios para prosseguir na execução de honorários sucumbenciais cedidos pela parte vencedora sem anuência do advogado titular. O CF Fundo alega omissão quanto à ilegitimidade do Espólio para defender direito alheio; o Espólio alega omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor, decorrente do acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar a alegada ilegitimidade do Espólio para arguir, em defesa própria, a ilegitimidade ativa do exequente, à luz do art. 18 do CPC; e (ii) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de fixar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do Espólio, em razão do acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença reconhecido em sede recursal. III. Razões de decidir 3. A arguição de ilegitimidade ativa do exequente pelo executado não configura tutela de direito alheio vedada pelo art. 18 do CPC, mas exercício legítimo do direito de defesa, porquanto a legitimidade ativa constitui pressuposto processual de validade cognoscível de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.