Processo 1012918-10.2024.8.26.0606

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1012918-10.2024.8.26.0606
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1012918-10.2024.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Tatiane Costa da Silveira - Vistos. Trata-se de ação envolvendo as partes em epígrafe, distribuída inicialmente à 1ª Vara Cível da Comarca de Suzano. Considerando o valor da causa, a desnecessidade de prova complexa e sob conclusão de que se trataria de competência absoluta, foi determinada a remessa dos autos a este Juizado Especial Cível e Criminal. Respeitado o entendimento do douto magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de Suzano, este juízo não é competente para processar e julgar o presente feito. Dispõe o art. 2º, da Lei 12.153/2009: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta (ênfase aposta). Cumpre ressaltar, contudo, que a Comarca de Suzano não dispõe de Juizado Especial da Fazenda Pública, cabendo, portanto, ao autor da ação optar pelo procedimento prescrito na Lei 9.099/95 ou promover, como fez, a ação ordinária perante a Justiça Comum, sujeitando-se às regras estabelecidas no Código de Processo Civil, que lhe garante maior amplitude na instrução probatória, viabiliza liquidação dos julgados, permite acesso recursal amplo e pode ensejar o recebimento de honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. Tanto a competência é relativa para as comarcas onde não instalado Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) que o Provimento nº 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura designou de forma alternativa outras unidades judiciárias para o processamento e julgamento dessas causas (artigo 8º, I, II e III, do Provimento nº 2.203/2014, do Conselho Superior da Magistratura). Digno de realce que não há nenhuma previsão advinda da Lei nº 9.099/95 ou da Lei nº 12.153/2009, ou de qualquer outra lei, atribuindo competência absoluta aos Juizados Especiais Estaduais Cíveis para processar esse tipo de demanda. Ao revés, é assente na jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a partir da interpretação dada ao artigo 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95, que o processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual Cível é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum (AgInt no REsp n. 1.837.659/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 20/2/2020; RMS n. 61.604/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020; REsp n. 1.725.663/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/5/2018). Logo, como a lei de regência determina a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública apenas nos foros onde estiverem instalados e como na Comarca de Suzano ainda não houve tal instalação, forçoso concluir que prevalece a competência relativa pacificamente atribuída aos Juizados Especiais Estaduais Cíveis, que não pode ser modificada, data maxima venia, mediante ato normativo regulamentar, de natureza secundária, e por tempo indeterminado. A discussão, embora anteriormente acesa, acabou por ser pacificada na Colenda Câmara Especial, que passou a entender que a competência é mesmo relativa nesses casos, como se observa dos seguintes acórdãos: DIREITO PROCESSUAL…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados