Processo 1012936-40.2026.4.01.3500

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1012936-40.2026.4.01.3500
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1012936-40.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D S PERFURATRIZES LTDA - ME REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA A empresa D S PERFURATRIZES LTDA - ME propôs ação contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A autora afirmou que a ré negou o documento devido a débitos que constam no sistema (inscrições CSGO202502626 e FGGO202502625), totalizando R$ 84.677,52. Alegou que tais valores são indevidos, pois se referem a autos de infração e processos trabalhistas já quitados ou resolvidos por acordos na justiça. A petição inicial de ID 2241553573 foi instruída com documentos que comprovam os pagamentos. O pedido de liminar foi aceito para determinar que a ré emitisse o certificado no prazo de 24 horas. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL comunicou o cumprimento da ordem e apresentou o CRF emitido, conforme o documento de ID 2242747875 . Na contestação de ID 2244118916, a ré alegou que não é a responsável pelas cobranças e que falta interesse da autora para o processo. No mérito, defendeu a aplicação do Tema Repetitivo 1176 do STJ, argumentando que os pagamentos diretos aos trabalhadores não quitariam todas as taxas devidas ao fundo e à União. Sustentou que a empresa deveria ter buscado a regularização administrativa perante os órgãos de fiscalização do trabalho. A autora respondeu na impugnação de ID 2249713314, rebatendo as preliminares e reafirmando que provou a quitação integral das dívidas. Destacou que a manutenção das restrições no sistema da ré é abusiva e impede sua participação em licitações públicas. É o relatório. Decido. Da Legitimidade Passiva. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que os débitos que impedem a emissão do certificado são de responsabilidade da União e que o convênio para representação judicial do FGTS foi extinto. Contudo, tal alegação não prospera. Na qualidade de agente operador do fundo, a ré detém a atribuição legal exclusiva de emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), nos termos do art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.036/1990 . A CEF possui legitimidade passiva ad causam por ser o agente operador do FGTS. Cabe a ela, por atribuição legal, a manutenção das contas vinculadas e a emissão do certificado de regularidade: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO DE AMBAS AS APELAÇÕES. I. Caso em exame 1. Ação cautelar visando à suspensão da exigibilidade de créditos inscritos em dívida ativa da União, relacionados a FGTS, com o objetivo de obtenção de Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). Questiona-se a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) e a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios, diante da procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para figurar no polo passivo em ação que discute a expedição de CRF relativa ao FGTS; e (ii) saber se é cabível condenação em honorários advocatícios em ação cautelar preparatória à execução fiscal. III. Razões de decidir 3. A legitimidade da CEF decorre do art. 7º, V, da Lei nº 8.036/90, que lhe atribui competência…

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