Processo 1012936-43.2026.8.11.0003
TJMT • Ação Civil Pública Infância e Juventude
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo nº 1012936-43.2026.8.11.0003 1. Relatório O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada em face do Município de Rondonópolis, com o objetivo de compelir o réu a reformar o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Mãe Margarida, localizado na Rua Sabará, nº 454, Vila Rica, Rondonópolis/MT, Código INEP 51089505, que atende 385 crianças de zero a cinco anos nos turnos matutino e vespertino (ID 233714432). A petição inicial veio instruída com o Procedimento Administrativo SIMP nº 009024-010/2025 (IDs 233714434 a 233714437), que reúne, entre outros documentos, o Relatório Técnico nº 258/2021 (ID 78530355), elaborado por duas engenheiras designadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, com respostas a 42 quesitos técnicos e utilização de instrumentos de medição. O documento identificou irregularidades estruturais, elétricas, sanitárias e de acessibilidade na unidade escolar, com destaque para infiltrações no castelo d'água com risco de colapso, ausência dos alvarás de funcionamento, sanitário e do Corpo de Bombeiros, coifa da cozinha inoperante, quadro de força elétrica instalado atrás de portas, rampa de acesso com declividade acima do limite normativo e banheiros inacessíveis a pessoas com deficiência. Consta ainda dos autos que a Secretaria Municipal de Educação, instada no procedimento administrativo, respondeu por meio do Ofício Interno nº 537/2025 (ID 79864677), no qual reconheceu que as medidas pontuais adotadas eram insuficientes para sanar as deficiências estruturais e informou que realizaria estudo técnico para avaliar reforma geral, sem apresentar cronograma ou prazo. Diante do lapso temporal desde a vistoria de 2021, foi realizada nova visita à unidade em 24/04/2026, documentada no Relatório de Visita/Verificação (ID 82615272), no qual se registrou que a escola não recebeu obras estruturais significativas desde 2021, apenas reparos pontuais custeados com a verba de custeio da unidade, e que persistem as irregularidades mais graves: infiltrações no castelo d'água, alvarás vencidos, coifa da cozinha estragada e quadro de força instalado atrás de portas. Registraram-se avanços parciais, como a instalação de corrimão na rampa principal, de piso tátil externo e a regularização dos extintores de incêndio. Em 16/05/2026, foi proferida decisão (ID 233818593) que, após determinar a notificação prévia do Município nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437/1992, deferiu parcialmente a tutela antecipada de urgência, condicionada ao decurso do prazo de 72 horas sem demonstração de regularização, para determinar: a adoção, em 15 dias, de medidas emergenciais relativas ao castelo d'água, aos três alvarás obrigatórios, ao quadro de força elétrica e à coifa da cozinha; a apresentação, em 90 dias, de projeto técnico e cronograma físico-financeiro completo de reforma geral da unidade; a requisição de perícia técnica ao CREA/MT; a ciência ao Conselho Tutelar, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal de Educação; e a condução do feito pela metodologia dos processos estruturais, nos termos da Recomendação nº 163 do Conselho Nacional de Justiça. A decisão consignou expressamente o quadro consolidado de 46 irregularidades, classificadas como emergenciais, de reforma geral e…
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