Processo 1012948-82.2025.8.11.0006

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1012948-82.2025.8.11.0006
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1012948-82.2025.8.11.0006 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato, Efeitos] Relator: Des(a). MARCOS REGENOLD FERNANDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [LEONARDO MARCOS PARABA LEITE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRUNO MEDEIROS DURAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.634.220/0001-65 (APELADO), LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE MOTOCICLETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AQUISIÇÃO DE BEM FINANCIADO. INSUFICIÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TABELA PRICE. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO E CUSTO DE REGISTRO. LICITUDE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. FACULTATIVIDADE COMPROVADA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. INAPLICABILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FACE DO PRÓPRIO CREDOR. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por Leonardo Marcos Paraba Leite contra sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados em ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face de Banco Honda S.A., relativa a Cédula de Crédito Bancário firmada para financiamento de motocicleta Honda Biz 125 EX, com garantia de alienação fiduciária, no valor de R$ 15.896,10, em 48 parcelas mensais. II. Questão em discussão 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da prova pericial contábil e o consequente julgamento antecipado da lide configuram cerceamento de defesa; (ii) saber se a aquisição do bem financiado e a contratação de advogado particular são suficientes para infirmar a presunção de hipossuficiência e ensejar a revogação do benefício da justiça gratuita; (iii) determinar se a taxa de juros remuneratórios pactuada e a capitalização mensal de juros pela Tabela Price são abusivas ou configuram anatocismo vedado; (iv) verificar a legalidade da cobrança da Tarifa de Cadastro, do Custo de Registro e do Seguro de Proteção Financeira, com a alegação de venda casada quanto a este último; (v) estabelecer se houve violação ao dever de crédito responsável previsto na Lei nº 14.181/2021 e se a motocicleta financiada é impenhorável por constituir instrumento de trabalho; e (vi) aferir a configuração de dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial contábil e o julgamento antecipado da lide quando a controvérsia relativa à legalidade dos juros…

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