Processo 1012963-50.2026.4.01.3200

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1012963-50.2026.4.01.3200
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal Cível da SJAM
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1012963-50.2026.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FABRICA RAINHA ISABEL LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por FABRICA RAINHA ISABEL LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AMAZONAS, em que objetiva excluir da base de cálculo do PIS e COFINS os benefícios fiscais de ICMS outorgados pelo Estado do Amazonas. Relata que desenvolve suas atividades na Zona Franca de Manaus (ZFM), localidade em que há a concessão de crédito presumido (crédito estímulo) do ICMS, por parte do Estado do Amazonas (AM), respectivamente, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 19/97 (Código Tributário do Amazonas), do artigo 24 do Decreto nº 20.686/99 (RICMS/AM) e no Convênio ICMS nº 65/88. Acrescenta que usufrui de incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Amazonas, na modalidade de crédito estímulo de ICMS, nos termos da Lei Estadual nº 2826/2003, cuja concessão foi determinada pelo Decreto nº 52.572, sendo comprovada por Laudos Técnicos de Inspeção. A impetrante entende que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado do Amazonas configuram renúncia de receita, cujo escopo consiste em incentivar a atividade empresarial no ente federativo, motivo porque não constituem renda, lucro ou acréscimo patrimonial, o que impede seja integrada na base de cálculo do PIS e COFINS. Aponta que a tributação dos benefícios fiscais estaduais pela União viola o pacto federativo e à imunidade recíproca, conforme decisão do STJ em sede de Embargos de Divergência n° 1.517.492/PR. Acrescenta que no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.182 o STJ afastou a tributação do crédito presumido de ICMS pelo IRPJ e pela CSLL. Alega ainda que a Lei nº 14.789/23 é inconstitucional, pois a pretexto de instituir novo regime de tributação das subvenções, versou sobre matérias reservadas à lei complementar. O juízo postergou a análise da liminar após o contraditório. Notificada, a autoridade impetrada prestou as informações. A União requereu o ingresso no feito. É o relatório. DECIDO. Defiro o ingresso na União no feito. Discute-se acerca da legalidade de tributação pelo PIS e COFINS de benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo ente público estadual. A autoridade coatora defende a inclusão dos benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS porque constituem receita bruta, conforme disposto nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e o Decreto-Lei nº 1.598/1977. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1182), não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – como redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no art. 10 da LC nº 160/2017 e no art. 30 da Lei 12.973/2014. As teses fixadas pela Primeira Seção foram as seguintes: 1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados