Processo 1012969-42.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1012969-42.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Liminar] Relator: Des(a). RODRIGO ROBERTO CURVO Turma Julgadora: [DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO, DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). MARIA EROTIDES KNEIP] Parte(s): [FLAVIA REGINA HEBERLE SILVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AL2R BENS LTDA - CNPJ: 61.505.143/0001-40 (AGRAVANTE), HUDSON JOSE BRANQUINHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MUNICIPIO DE CANARANA - CNPJ: 15.023.922/0001-91 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), MUNICIPIO DE CANARANA - CNPJ: 15.023.922/0001-91 (AGRAVADO), ELIANA MARIA BIERAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DEBORA DE AGUIAR FERREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA EROTIDES KNEIP, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE VALOR DECLARADO E AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. TEMA 796/STF. SOCIEDADE HOLDING. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança visando suspender a exigibilidade do ITBI e obter certidão de imunidade tributária. II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) saber se a imunidade tributária do ITBI alcança valores que excedam o capital social a ser integralizado; e (ii) saber se a atividade preponderante da sociedade holding afasta a aplicação da imunidade constitucional. III. Razões de decidir 3. A imunidade prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da CF restringe-se ao valor efetivamente destinado à integralização do capital social subscrito, não alcançando valores excedentes, conforme estabelecido no Tema 796/STF. 4. A base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal dos bens transmitidos, podendo a Administração Pública rever o valor declarado pelo contribuinte, nos termos do art. 38 do CTN e do art. 23 da Lei n. 9.249/1995. 5. A alegação de imunidade tributária em mandado de segurança exige prova pré-constituída inequívoca do direito líquido e certo, não se admitindo dilação probatória quando subsistem elementos controvertidos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. 2. É legítima a revisão pela Administração Pública do valor declarado pelo contribuinte para fins de apuração da base de cálculo do ITBI." ---------------------- Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, § 2º, I; CTN, art. 38; Lei n. 9.249/1995, art. 23. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 796.376/SC (Tema 796); STF, Reclamação n. 80.766, Rel. Min. Luiz Fux, j. 08.09.2025; TJMT, N.U 1000642-61.2023.8.11.0100, Rel. Des. Rodrigo Roberto Curvo, j. 29.01.2025; TJMT, N.U 1006297-48.2022.8.11.0003, Rel. Des. José Luiz Leite Lindote, j. 21.08.2024. RELATÓRIO EXMO. SR. DES. RODRIGO ROBERTO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.