Processo 1012986-75.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1012986-75.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012986-75.2026.8.11.0001. AUTOR: GENALDO BISPO ALVES REU: VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Registro que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção. Preliminares – Justiça gratuita Afigura-se inviável a apreciação da concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, na medida em que, no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, é desnecessário o recolhimento de custas e despesas processuais, sendo as partes isentas. Logo, afasta-se a referida questão. Rejeito a preliminar. – Inépcia da petição inicial A ré sustenta a inépcia da petição inicial, ao argumento de que da narrativa não decorreria logicamente a conclusão pretendida. A preliminar não prospera. A inicial descreve o acidente de trânsito, indica os veículos envolvidos, aponta a conduta atribuída ao motorista da ré, apresenta orçamento de reparo e formula pedido certo de indenização por danos materiais. Há, portanto, causa de pedir e pedido compreensíveis, permitindo o exercício do contraditório, tanto que a ré apresentou defesa ampla sobre a dinâmica do acidente, culpa, nexo causal e extensão do dano. Eventual insuficiência probatória não torna inepta a inicial. Trata-se de matéria própria do mérito. Rejeito a preliminar. Mérito Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por GENALDO BISPO ALVES em face de VPAR TRANSPORTES E SERVIÇOS SPE LTDA. A parte autora afirma que, em 14/11/2025, conduzia seu veículo Ford Ranger, placa ATI9231, quando foi atingida na traseira por ônibus pertencente à requerida. Sustenta que o coletivo não manteve distância de segurança, ocasionando danos no veículo. Requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 30.969,00, conforme orçamento juntado. A requerida, por sua vez, afirma que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor. Alega que o veículo Ford Ranger teria realizado frenagem brusca e inesperada, quando o semáforo passava do verde para o amarelo, além de sustentar ausência de prova técnica, ausência de comprovação efetiva do dano material e, subsidiariamente, culpa concorrente. A controvérsia deve ser examinada à luz dos artigos 186, 927, 932, inciso III, e 933 do Código Civil, além das regras de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Nos termos do artigo 29, inciso II, do CTB, o condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, observadas as condições do local, da circulação, do veículo e do clima. No caso, o boletim de ocorrência apresentado pelo autor registra colisão na traseira de seu veículo, envolvendo ônibus vinculado à ré. A própria contestação não nega a colisão traseira, mas busca afastar a responsabilidade sob a alegação de frenagem brusca do veículo que seguia à frente. A colisão traseira gera presunção relativa de culpa do condutor que trafegava atrás, pois a ele incumbe manter distância de segurança e conduzir com atenção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados