Processo 1013020-49.2026.8.13.0145
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1013020-49.2026.8.13.0145/MG AUTOR : ARTUR DA SILVA ALFAIA ADVOGADO(A) : ROSINERE FRANÇA PINTO (OAB MG169200) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DIAS GOMES (OAB MG189186) DECISÃO Vistos, etc. Custas pagas ( evento 6, DOC2 ). Alegou a parte Autora que é produtor de eventos e proprietário de casas de eventos nesta Comarca, tendo firmado contrato com artista de notoriedade nacional para apresentação em uma de suas casas de espetáculo. Sustentou que o Réu, também atuante no ramo de eventos e seu concorrente direto, após não conseguir contratar o mesmo artista para data próxima, passou a promover campanha pública de difamação em redes sociais, especialmente no Instagram, mediante publicações com imputação de fatos graves e ofensivos à sua honra e imagem profissional. Afirmou que as publicações teriam atribuído ao Autor a prática de crimes graves, divulgado conteúdo jornalístico antigo de forma distorcida, imputado inadimplência perante ex-sócio e artistas, além de conter ofensas pessoais e profissionais, com potencial de ampla disseminação, em razão do número de seguidores do Réu. Destarte, requereu, em sede de tutela de urgência, a remoção de todas as postagens ofensivas ou que imputem fatos inverídicos ao Autor e às suas casas de eventos; a abstenção de novas publicações com o mesmo conteúdo ou semelhante; a fixação de multa diária não inferior a R$ 5.000,00 em caso de descumprimento; a determinação para que o Réu se abstenha de mencionar o nome do Autor e de suas casas de eventos em redes sociais ou qualquer outro meio; bem como a determinação para que o Réu publique retratação pública, com o mesmo alcance das postagens reputadas ofensivas. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Como cediço, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, seja cautelar, seja satisfativa, são dois: a existência de um dano potencial, risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora , que deve ser objetivamente apurável; e a probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, fumus boni iuris (CPC, art. 300). Na espécie, constato que os fundamentos tecidos na petição inicial não apresentam embasado receio de perecimento da tutela jurisdicional buscada até a decisão de mérito. Isso porque, em que pese os argumentos autorais, não restaram demonstrados os pressupostos necessários para o deferimento do pedido, visto que os documentos que instruem a inicial não são aptos a demonstrar, neste momento de cognição sumária, a probabilidade do direito autoral. Com efeito, a controvérsia envolve possível colisão entre direitos fundamentais, de um lado, a honra, a imagem e a reputação profissional do Autor, e, de outro, a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, circunstância que recomenda especial cautela na concessão de ordem liminar de remoção de conteúdo, abstenção de publicações futuras e retratação pública. Embora a liberdade de expressão não seja absoluta e não ampare a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou ofensivos à honra alheia, a intervenção judicial prévia sobre manifestações em redes sociais exige demonstração clara e segura da ilicitude do conteúdo impugnado, especialmente quando se pretende impor medida de remoção ampla, abstenção genérica de novas publicações e retratação pública antes da formação do contraditório. No caso, a análise da existência de ilicitude, do contexto das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.