Processo 1013034-76.2022.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1013034-76.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Alienação Fiduciária] Relator: Des(a). MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ARIANE HEINECK KRAPF - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 91.108.027/0001-58 (AGRAVADO), PATRICIA ERIKA AUREA DA CRUZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME. E M E N T A E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO - ART. 139, IV, DO CPC/2015 - TEMA 1137/STJ - REQUISITOS CUMULATIVOS - ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - VIGÊNCIA TEMPORAL - REAVALIAÇÃO PERIÓDICA - RETRATAÇÃO PARCIAL - ACÓRDÃO COMPLEMENTADO. I. Caso em Exame 1. Juízo de retratação instaurado em face de acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto para autorizar medidas executivas atípicas de suspensão/apreensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito, em razão de suposta contrariedade à tese firmada pelo STJ no Tema 1137. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com os requisitos cumulativos estabelecidos pelo STJ no Tema 1137 para a adoção de medidas executivas atípicas. III. Razões de Decidir 3. No Tema 1137, o STJ não vedou as medidas executivas atípicas fundadas no art. 139, IV, do CPC/2015, mas as condicionou ao preenchimento cumulativo de: (i) ponderação dos princípios da efetividade e da menor onerosidade; (ii) caráter subsidiário; (iii) fundamentação adequada; e (iv) observância da proporcionalidade e da vigência temporal. 4. O acórdão recorrido atendeu aos requisitos, tendo reconhecido o esgotamento dos meios típicos. 5. Representa ponto de desconformidade com o Tema 1137/STJ, a ausência de fixação de prazo determinado e de critério de reavaliação periódica das medidas, impondo-se a complementação do acórdão. IV. Dispositivo e Tese 6. Juízo de retratação parcialmente exercido. Tese de julgamento: 1. É cabível a adoção de medidas executivas atípicas quando preenchidos, cumulativamente, os requisitos do Tema 1137/STJ: subsidiariedade, fundamentação adequada, proporcionalidade e vigência temporal definida. 2. Evidente que o esgotamento prévio dos meios executivos satisfaz o requisito de subsidiariedade para a adoção de medidas atípicas como a suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito. 3. As medidas executivas atípicas devem ser impostas com prazo determinado e submetidas à reavaliação periódica pelo juízo de origem.- R E L A T Ó R I O R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de Juízo de Retratação de acórdão que, à unanimidade, deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento…
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