Processo 1013061-80.2025.8.26.0309

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1013061-80.2025.8.26.0309
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

Processo 1013061-80.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.S. - C.V.V.S. - - C.E.C.M. - Vistos. JONNHY DE SOUZA, ajuizou ação da reparação por danos morais contra CAMILA VOLPARE VIANA DOS SANTOS e CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS CARTAGENA E MEDELLÍN, sustentando, em síntese, que vive em união com a primeira ré, com quem tem uma filha de 2 anos de idade, residindo em imóvel locado em Jundiaí-SP. Afirma que, em 08/07/2025, ao retornar do trabalho, foi impedido de acessar o condomínio por determinação da ré com apoio do segundo réu (condomínio), sendo inicialmente barrado mesmo sendo morador, chegando a pernoitar no carro e ficando impossibilitado de tomar banho e se preparar para o trabalho. Relata que, mesmo após liberação temporária, passou a sofrer novas restrições de acesso, com alegação de ordem judicial interpretada de forma equivocada pelo síndico, que teria sido influenciado por informações repassadas pela ré, o que levou à sua remoção de grupo de moradores e exposição perante vizinhos. Sustenta que a decisão judicial criminal existente apenas proibia contato entre as partes, não determinando afastamento do lar, mas teria sido distorcida pela ré para impedir sua permanência na residência e dificultar o convívio com a filha menor, além de impedir acesso a pertences pessoais. Afirma que houve tentativa de manipulação do processo criminal, uso indevido de medida judicial para perseguição pessoal, histórico de comportamento abusivo da ré em relações anteriores e condutas que teriam causado constrangimento público, isolamento familiar e violação de sua dignidade, especialmente pelo afastamento da convivência com a filha e restrição ao uso da própria moradia. Com essas considerações, requereu a concessão da tutela de urgência para que seja imediatamente determinado ao condomínio que restabeleça o seu acesso à sua residência, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), que seja vedada qualquer nova obstrução ao seu ingresso, bem como qualquer difusão de informação falsa sobre o conteúdo da sentença judicial penal, as citações e final julgamento de procedência do pedido para condenar os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais causados, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com os consectários legais daí advindos. Com a inicial (fls. 01/11), juntou os documentos reproduzidos a fls. 12/45. Sobreveio a decisão de fls. 75/76 que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. O corréu CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS CARTAGENA E MEDELLÍN foi citado, sobrevindo contestação acompanhada de documentos a fls. 85/144, arguindo, preliminarmente a ilegitimidade passiva, impugnação a justiça gratuita e litigância de má-fé. No mérito, disse que não teve qualquer participação direta ou conduta autônoma que tenha gerado os fatos narrados em a inicial, afirmando que sua atuação se limitou ao exercício regular da administração condominial. Alega que o síndico apenas recebeu informações de uma das condôminas sobre a existência de decisão judicial envolvendo as partes e, agindo com cautela e boa-fé objetiva, buscou evitar eventual descumprimento de ordem judicial e orientar a dinâmica interna do condomínio. Defende que não houve ampliação, distorção ou interpretação indevida da decisão judicial por parte do condomínio, mas apenas o repasse e observância de informações recebidas, sem intenção de prejudicar o autor. Sustenta ainda que qualquer situação de desconforto, impedimento ou conflito vivenciado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados