Processo 1013063-81.2022.8.11.0015
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1013063-81.2022.8.11.0015. AUTOR(A): LENITA SALVADORI REU: CRISTIANE GOTTFRIED WERNER, CRISTIAN GOTTFRIED WERNER Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança proposta por LENITA SALVADORI em face de CRISTIANE GOTTFRIED WERNER e CRISTIAN GOTTFRIED WERNER, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narra, em sua petição inicial (Id. 91011302), que firmou um contrato de locação de imóvel residencial com a primeira ré, Cristiane Gottfried Werner, em 22 de novembro de 2021, tendo o segundo réu, Cristian Gottfried Werner, como fiador e devedor solidário. O imóvel objeto do contrato está localizado na Rua das Magnólias, n.º 58, apartamento 101, Condomínio Edifício Ernesto Salvadori, em Sinop/MT, com aluguel mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Sustenta que, apesar do prazo de locação previsto para terminar em 21 de novembro de 2022, a locatária rescindiu antecipadamente o contrato em 30 de março de 2022. Alega que, na ocasião da desocupação, a primeira ré deixou de adimplir os aluguéis vencidos em janeiro e fevereiro de 2022, as taxas condominiais de janeiro a março de 2022 e não realizou a pintura nova do imóvel, conforme exigido contratualmente. Diante disso, postula a condenação solidária dos réus ao pagamento do débito total de R$ 10.274,44 (dez mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), que inclui os aluguéis atrasados, multas, juros, taxas condominiais, despesas com a pintura do imóvel e a multa por rescisão contratual antecipada. A inicial foi instruída com procurações (Ids. 91011303 e 91011304), o contrato de locação (Id. 91011305), o laudo de vistoria (Id. 91011307), a planilha de débitos (Id. 91011309) e outros documentos comprobatórios das despesas (Ids. 91011311 a 91011335). Após a juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais (Ids. 91052727 e 91052729), este juízo proferiu decisão designando audiência de conciliação e determinando a citação dos réus (Id. 91084600). A audiência foi agendada para 13 de dezembro de 2022 (Id. 93193250). A ré Cristiane Gottfried Werner foi regularmente citada por meio de carta com aviso de recebimento (Id. 103711043). A tentativa de citação do réu Cristian Gottfried Werner por carta postal restou infrutífera (Id. 105661944). Realizada a audiência de conciliação por videoconferência (Termo de Audiência, Id. 106093270), compareceram o representante da autora, acompanhado de seu advogado, e a ré Cristiane, assistida por seu procurador. O réu Cristian não se fez presente. A tentativa de acordo foi infrutífera. A ré Cristiane, por meio de seu advogado, peticionou nos autos (Id. 109341617), juntando procuração (Id. 109341634) e solicitando esclarecimentos sobre o início do prazo para apresentação de contestação, tendo em vista a pluralidade de réus e a ausência de citação de um deles. Em decisão de Id. 169243625, este juízo esclareceu que, nos termos do artigo 231, §1º, do Código de Processo Civil, o prazo para contestação ainda não havia iniciado. Na mesma oportunidade, dispensou a designação de nova audiência de conciliação e determinou a renovação dos atos citatórios em face do réu Cristian. Após diversas diligências infrutíferas (Ids. 170312489, 172972810 e 173410605), o réu Cristian Gottfried Werner foi finalmente citado por Oficial de Justiça, por meio eletrônico (WhatsApp), conforme certidão de Id. 174390397, posteriormente retificada para corrigir erro material no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.