Processo 1013075-92.2021.4.01.3200

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1013075-92.2021.4.01.3200
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 33 - Desembargador Federal Rafael Paulo
Última publicação
26/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1013075-92.2021.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA CLARICE OLIVEIRA ROLIM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ILCA DE FATIMA ALENCAR CLEMENTINO - AM967-A e LUCIA ANDREA VALLE DE SOUZA - AM2767-A POLO PASSIVO:SANTA BEATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PALOMA TAVARES FEITOZA - AM8759-A, KEYTH YARA PONTES PINA - AM3467-A e JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-A DESTINATÁRIO(S): SANTO AMADEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PALOMA TAVARES FEITOZA - (OAB: AM8759-A) KEYTH YARA PONTES PINA - (OAB: AM3467-A) SANTA BEATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE PALOMA TAVARES FEITOZA - (OAB: AM8759-A) KEYTH YARA PONTES PINA - (OAB: AM3467-A) VICENTE VERAS RIBEIRO ILCA DE FATIMA ALENCAR CLEMENTINO - (OAB: AM967-A) LUCIA ANDREA VALLE DE SOUZA - (OAB: AM2767-A) MARIA CLARICE OLIVEIRA ROLIM ILCA DE FATIMA ALENCAR CLEMENTINO - (OAB: AM967-A) LUCIA ANDREA VALLE DE SOUZA - (OAB: AM2767-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JACKSON WILLIAM DE LIMA - (OAB: PR60295-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461235585) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1013075-92.2021.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013075-92.2021.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA CLARICE OLIVEIRA ROLIM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ILCA DE FATIMA ALENCAR CLEMENTINO - AM967-A e LUCIA ANDREA VALLE DE SOUZA - AM2767-A POLO PASSIVO:SANTA BEATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PALOMA TAVARES FEITOZA - AM8759-A, KEYTH YARA PONTES PINA - AM3467-A e JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1013075-92.2021.4.01.3200 R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal RAFAEL PAULO (Relator): Trata-se de recurso de apelação, interposto pela parte autora, MARIA CLARICE OLIVEIRA ROLIM e VICENTE VERAS RIBEIRO, de sentença, proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que, em demanda sob procedimento comum, proposta em desfavor de SANTA BEATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SANTO AMADEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, julgou improcedente o pedido de rescisão contratual e devolução de valores adimplidos relativos à aquisição de unidade imobiliária residencial. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, no entendimento de que o contrato que os autores pretendem rescindir é inexistente, por ter sido extinto, em função da regular consolidação da propriedade e o subsequente leilão extrajudicial, sendo inviável a discussão de distrato de negócio jurídico já exaurido pelo rito da Lei nº 9.514/97. Em suas razões recursais, a parte apelante defende, em síntese, o afastamento da ilegitimidade passiva das vendedoras/construtoras, arguindo que o pedido de restituição decorre da quebra da promessa de compra e venda celebrada com estas; a plena incidência do Código de Defesa do Consumidor por onerosidade excessiva e a aplicação da Súmula 543 do STJ; o direito potestativo de rescisão por iniciativa do comprador com retenção limitada a 10% a título de cláusula penal compensatória, visto que…

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