Processo 1013091-57.2025.8.26.0005
TJSP • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 1013091-57.2025.8.26.0005/SP APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB SP144668) ADVOGADO(A) : VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001) Magistrado : MARCIA REGINA DALLA DÉA BARONE Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VOTO Nº 40.041 Direito Civil. Apelação Cível. Embargos de Terceiro. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1. Sentença julgou procedente os Embargos de Terceiro para desconstituir a constrição RENAJUD sobre o veículo, em razão da aquisição legítima e de boa-fé pelo embargante, antes do processo executivo. Banco Bradesco condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a condenação ao pagamento do ônus de sucumbência deve ser afastada, considerando a alegação de desídia do embargante em regularizar a transferência do veículo. III. Razões de Decidir 3. A demanda versa sobre a desconstituição de constrição RENAJUD sobre veículo automotor, decorrente de Execução de Título Extrajudicial. 4. Conforme a Resolução 623/2013 do TJSP, a matéria é de competência da Terceira Subseção de Direito Privado, que abrange ações sobre posse, domínio ou negócio jurídico de coisas móveis. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido , com determinação de redistribuição dos autos a uma das Câmaras de Direito Privado III. Tese de julgamento: 1. A competência para julgar ações sobre a posse e domínio de veículos automotores é da Terceira Subseção de Direito Privado. Legislação Citada: Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, III.14. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002074-18.2023.8.26.0450, Rel. José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 11/07/2024. TJSP, Apelação Cível 1030776-81.2023.8.26.0576, Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 22/06/2025. TJSP, Apelação Cível 1009455-17.2024.8.26.0006, Rel. Wilson Julio Zanluqui, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 29/05/2026. Vistos. Ao relatório (evento 23 dos autos principais) acrescento ter a r. sentença apelada julgado procedente os Embargos de Terceiro, para desconstituir definitivamente a constrição RENAJUD incidente sobre o veículo FORD/CARGO 815 E, placa EJH5583, chassis 9BFVCE1N09BB36126, RENAVAM 000158939611, determinada nos autos nº 1001365-62.2020.8.26.0005 em 23/02/2024, em razão da aquisição legítima e de boa-fé do bem pelo embargante, Givanilson da Silva, em data anterior ao ajuizamento do processo executivo principal. O embargado BANCO BRADESCO foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Opostos embargos de declaração pelo requerido (evento 27 dos autos principais), que foram rejeitados (evento 36 dos autos principais). O requerido interpôs recurso de apelo (evento 50 dos autos principais) buscando a reforma do julgado. Aduz não haver qualquer constrição/penhora no referido veículo, tanto que o terceiro embargante o utilizou livremente, desde a compra, em 2018. Argumenta que a restrição que existia sobre o veículo, feita por meio da pesquisa Renajud, era para impedir a transferência do bem, que constava como propriedade da empresa executada Dom David Comércio e Importação Eireli. Alega que a aquisição do bem foi realizada em data anterior ao bloqueio realizado, bem como que a parte embargante somente requereu a remoção da restrição, sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.