Processo 1013134-83.2026.8.11.0002
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 1013134-83.2026.8.11.0002 REQUERENTE: ECOCLIMAS COMERCIO DE CLIMATIZADORES EIRELI - ME REQUERIDO(A): LUIZ RICARDO FALEIRO DA SILVA Vistos. Trata-se de Ação de Execução fundada em duplicata, nos termos do art. 784, I, do CPC, sendo que a executada possui domicílio no Município de Cuiabá/MT, conforme indicado na petição inicial. A duplicata que embasa a execução não contém indicação expressa da praça de pagamento. Nos termos do art. 17 da Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas), o foro competente para a cobrança judicial do título é o da praça de pagamento constante no título ou, na sua falta, o domicílio do comprador. Assim, sendo a executada domiciliada em Cuiabá/MT e inexistindo praça de pagamento diversa estipulada no título, este deve ser considerado o local do cumprimento da obrigação. No âmbito dos Juizados Especiais, a competência territorial geral é regida pelo artigo 4º da Lei nº 9.099/1995, que estabelece como regras gerais o foro do domicílio do réu (inciso I) e, alternativamente, o local onde a obrigação deva ser satisfeita (inciso II). Diz o referido dispositivo: “Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; (...)” No caso concreto, a presente ação foi ajuizada perante o Juizado da Comarca de Várzea Grande/MT, local que não corresponde nem ao domicílio da executada nem ao local do cumprimento da obrigação (praça de pagamento). Em casos semelhantes envolvendo a execução de duplicatas, assim tem se manifestado a jurisprudência: "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. COMPRA E VENDA DE PEÇAS DE VESTUÁRIO. DUPLICATAS. PRAÇA DE PAGAMENTO NÃO ESTIPULADA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU. (...) NÃO ELEITA A PRAÇA DE PAGAMENTO NA DUPLICATA, DEVE-SE CONSIDERAR COMO FORO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO O DOMICÍLIO DO DEVEDOR, À EXEGESE DOS ARTS. 13, § 3º, E 17, SEGUNDA PARTE, DA LEI N. 5.474/1968.(TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-98.2023.8.24.0028 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado , Segunda Turma Recursal, j. 10-06-2025)." "RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS. COMPETÊNCIA DO LOCAL PARA PAGAMENTO. (...) O art. 4º da Lei 9.099/95 estabelece os critérios territoriais para fixação de competência (...) na ação de execução ou cobrança de títulos extrajudiciais, o local de pagamento do título (lugar onde a obrigação deva ser satisfeita) constitui critério concorrente para a fixação da competência, cabendo ao exequente a escolha tanto do foro do domicílio do réu ou onde a obrigação deva ser satisfeita.(Precedentes: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo n. XXXXX-43.2017.8.09.0079, rel. José Carlos Duarte, publicado em 11/02/2021, processo n. XXXXX-96.2020.8.09.0051, rel. Mônica Cezar Moreno Senhorelo, publicado em 10/12/2020; 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo n. XXXXX- 53.2016.8.09.0051, rel. Oscar de Oliveira Sá Neto, publicado em 25/11/2020; 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, processo n. XXXXX-81.2017.8.09.0051, rel.…
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