Processo 1013159-05.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1013159-05.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Relator: Des(a). MARCOS REGENOLD FERNANDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [MATEUS BRAGA LEITE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FELIPE STECCA MALUF - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), HADASSA CASTRO LEITE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MAYLSON DOS SANTOS TORRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), FABIANA DA SILVA NUNES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), FABIANA DA SILVA NUNES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANA JULIA BARKOSKI DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FELIPE STECCA MALUF - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), HADASSA CASTRO LEITE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MATEUS BRAGA LEITE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MAYLSON DOS SANTOS TORRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), ANA JULIA BARKOSKI DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FABIANA DA SILVA NUNES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FABIANA DA SILVA NUNES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), FABIANA DA SILVA NUNES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. PATRIMÔNIO SUCESSÓRIO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar embargos de declaração anteriores com efeitos infringentes, reconheceu omissão quanto ao enfrentamento da tese jurídica de invalidade de cláusula penal em contrato de honorários advocatícios por revogação unilateral do mandato e, em consequência, atribuiu efeito suspensivo aos embargos à execução, com fundamento na hipossuficiência patrimonial documentalmente demonstrada e na plausibilidade jurídica da tese de nulidade da cláusula penal à luz de precedentes consolidados do STJ. O embargante sustenta omissão quanto ao exame do patrimônio sucessório adquirido no inventário, contradição entre o reconhecimento do proveito econômico vultoso e a conclusão pela hipossuficiência, ausência de delimitação do alcance do efeito suspensivo e falta de identificação de fato novo que justificasse a reversão da premissa sobre o periculum in mora. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao reconhecer a hipossuficiência patrimonial do executado com base em documentos de fluxo financeiro, sem examinar o patrimônio sucessório adquirido no inventário que originou a execução; e (ii) saber se a reversão da premissa sobre o periculum in mora, operada em sede de embargos de declaração com efeitos infringentes, exige a identificação de fato novo superveniente ao primeiro julgamento. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado operou dentro dos limites da cognição sumária própria da tutela provisória, analisando os documentos disponíveis nos autos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.