Processo 1013175-35.2023.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1013175-35.2023.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1013175-35.2023.8.11.0041 AÇÃO ANULATÓRIA REQUERENTE: A. F. BARISON EIRELI - ME REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela de Urgência proposta por A. F. BARISON LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a anulação de débitos fiscais lançados em sua Conta Corrente Fiscal, referentes a ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Estimativa Simplificada, Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e ICMS Normal. A parte autora alega a inconstitucionalidade e ilegalidade das cobranças, sustentando que: a) O regime de ICMS Estimativa Simplificada viola princípios constitucionais e infraconstitucionais, por não se amparar em lei complementar e impor carga tributária presumida por meio de decreto; b) A TACIN possui natureza de serviço público indivisível, o que inviabilizaria sua cobrança por taxa; c) O ICMS Diferencial de Alíquota não incide sobre insumos utilizados em prestação de serviços de construção civil; d) Ocorreu a prescrição da pretensão executória relativamente aos débitos de ICMS Normal dos exercícios de 2017 e 2018. Foi indeferida a tutela de urgência por decisão de Id. 114950691. O Estado de Mato Grosso apresentou contestação (Id. 188853396), reconhecendo a ilegalidade do ICMS Estimativa Simplificada, promovendo o respectivo cancelamento da CDA nº 2018715326, bem como argumentando acerca da constitucionalidade da TACIN com base na modulação de efeitos aplicada pelo Órgão Especial do TJMT na ADI Estadual nº 1003057-65.2019.8.11.0000. Quanto à prescrição, sustentou que o prazo prescricional se inicia com a constituição definitiva do crédito no âmbito administrativo, e não com a data de ciência do contribuinte. A parte requerente apresentou impugnação à contestação (Id. 190984666), reiterando seus argumentos e demonstrando que diversos débitos de ICMS Estimativa Simplificada já foram objeto de ações judiciais com reconhecimento de nulidade, mas permanecem indevidamente lançados na Conta Corrente Fiscal. O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de intervenção (Id. 193419877). Vieram os autos conclusos. É a síntese dos fatos. Fundamento. DECIDO. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Ab initio, insta ressaltar que as questões de fato e de direito sobre as quais versam os autos estão totalmente demonstradas pelos documentos que a instruem. Desta forma, a demanda pode ser julgada imediatamente no estado em que se encontra, por não haver necessidade da produção de prova, nos termos do art. 355, I, do CPC. Nesse sentido, confira-se o entendimento do STJ, verbis: "Inexiste cerceamento de defesa se os fatos alegados haveriam de ser provados por documentos, não se justificando a designação de audiência" (STJ-3ª Turma, REsp 1.344-RJ, rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU 4.12.89). DO RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO O requerido reconheceu a ilegalidade da cobrança referente à infração 24.1.26 - Falta de Recolhimento ICMS Estimativa Simplificada, promovendo a exclusão de referido débito da CDA nº 2018715326. Prima facie, diante da conjuntura factual, o cancelamento do débito impugnado nesta ação ocorreu posteriormente ao ajuizamento da presente demanda, sendo nítido tratar-se de claro reconhecimento de procedência do pedido autoral pelo Requerido, ensejando, desta forma, a extinção da ação com resolução do mérito no que se refere ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados