Processo 1013188-53.2022.8.26.0590
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1013188-53.2022.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Del Rei - Caixa Economica Federal - Felipe Frazão - Gestão de Leilões - A questão submetida a exame cinge-se à possibilidade de redirecionamento e ampliação da constrição judicial para que a penhora recaia sobre a propriedade plena de imóvel gravado com alienação fiduciária. Consigne-se, de início, que as despesas condominiais ostentam natureza jurídica de obrigaçãopropter rem, nos moldes do art. 1.345 do Código Civil, o que significa que o débito adere à própria coisa e deve ser suportado por aquele que detém a titularidade do direito real sobre o bem. Tal característica visa resguardar a coletividade de condôminos, garantindo o aporte de recursos indispensáveis à manutenção e conservação da edificação, serviços estes que beneficiam diretamente a própria garantia real da instituição financeira. A jurisprudência do C.Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de permitir que, em execuções de débitos condominiais, a penhora recaia sobre o próprio imóvel, e não meramente sobre os direitos aquisitivos, desde que o credor fiduciário seja devidamente integrado ao processo. A lógica subjacente é a de que o credor fiduciário, na condição de proprietário resolúvel, não pode se eximir da responsabilidade pelos encargos que mantêm a integridade do seu patrimônio, sob pena de impor aos demais condôminos o ônus de subsidiar a manutenção da sua garantia. Nesse sentido, o entendimento fixado pela Quarta Turma do C. Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, noREsp 2.262.366/SP (julgado em 04/05/2026, DJEN 07/05/2026), é elucidativo para o deslinde da controvérsia: "DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DESPESASCONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOCREDORFIDUCIÁRIONO POLOPASSIVODA EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso especial interposto contra acórdão, proferido em agravo de instrumento nos autos de execução de título extrajudicial, que desproveu o recurso e manteve o indeferimento da inclusão docredorfiduciáriono polopassivo. 2. A controvérsia versa sobre execução de despesascondominiaise recai na possibilidade de inclusão docredorfiduciário, sem consolidação da propriedade ou imissão na posse, no polopassivoda execução. O valor da causa foi fixado em R$ 10.915,35. 3. A Corte de origem manteve a decisão de primeiro grau ao consignar que a responsabilidade pelas despesascondominiaisrecai sobre o devedor fiduciante enquanto detentor da posse direta, nos termos dos arts. 27, § 8º, da Lei n. 9.514/1997, e 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 4. A questão em discussão consiste em saber se a obrigação condominial, por sua natureza propter rem, autoriza a inclusão docredorfiduciáriono polopassivoda execução mesmo sem consolidação da propriedade ou imissão na posse, à luz dos arts. 27, § 8º, da Lei n. 9.514/1997, 1.368-B, parágrafo único, e 1.345 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. A execução de despesascondominiaisadmite a penhora do imóvel alienado fiduciariamente, desde que ocredorfiduciárioseja citado para integrar a execução, hipótese em que poderá quitar o débito e sub-rogar-se nos direitos do exequente. 6. A necessidade de citação docredorfiduciáriopara viabilizar a penhora implica sua integração ao polopassivoda execução, independentemente de consolidação da propriedade ou imissão na posse, em razão da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.