Processo 1013244-04.2021.4.01.3807

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1013244-04.2021.4.01.3807
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1013244-04.2021.4.01.3807/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : RODRIGO MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO (OAB MG099038) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. LICENCIAMENTO TORNADO SEM EFEITO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. O impetrante ajuizou mandado de segurança contra ato do Comandante do 55º Batalhão de Infantaria, com o objetivo de suspender descontos em seu contracheque relativos à restituição de valores recebidos a título de compensação pecuniária. Narrou que, em abril de 2012, sofreu licenciamento das fileiras militares por erro de interpretação administrativa de decisão judicial, ocasião em que recebeu a compensação pecuniária. Informou que, em setembro de 2012, a Administração corrigiu o equívoco, tornou sem efeito o licenciamento e o reincluiu no serviço ativo na condição de adido. Sustentou a decadência administrativa para anulação do ato, com fundamento no art. 54 da Lei nº 9.784/99, além de invocar a boa-fé e a natureza alimentar da verba para afastar a restituição. 2. O Juízo de primeiro grau indeferiu a liminar e, ao final, denegou a segurança, ao fundamento de que o impetrante concorreu para o erro administrativo ao requerer a compensação mesmo ciente da irregularidade do licenciamento, o que afastaria a boa-fé objetiva e a aplicação do Tema 1.009 do STJ. 3. O impetrante interpôs apelação e reiterou as teses de decadência e de irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorre decadência do direito da Administração de rever o ato que enseja o pagamento da compensação pecuniária, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/99; (ii) estabelecer se é legítima a devolução ao erário de valores recebidos a título de compensação pecuniária, à luz dos Temas 531 e 1.009 do STJ e da jurisprudência do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 54 da Lei nº 9.784/99 prevê o prazo de cinco anos para a Administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis, salvo comprovada má-fé. 6. No caso concreto, o pagamento da compensação ocorre em maio de 2012. Em 26/09/2012, a Administração torna sem efeito o licenciamento, reinclui o impetrante como adido e determina a expedição de Guia de Recolhimento da União para restituição da verba. A providência administrativa ocorre poucos meses após o pagamento, o que evidencia o exercício tempestivo da autotutela e impede o reconhecimento da decadência. 7. Quanto ao mérito, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 531  fixa a tese de que não se admite a devolução quando o pagamento indevido decorre de interpretação errônea da lei pela Administração, diante da boa-fé do servidor. 8. No Tema 1.009, o STJ estabelece que pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo operacional ou de cálculo sujeitam-se à devolução, ressalvadas hipóteses em que o servidor comprova boa-fé objetiva, sobretudo quando não lhe é possível constatar o pagamento indevido, com modulação para alcançar apenas processos distribuídos em primeira instância a partir de 19/05/2021. 9. O Supremo Tribunal Federal também reconhece a inexigibilidade de restituição quando as parcelas são percebidas de boa-fé, decorrem de interpretação errônea da lei, possuem caráter alimentar e são pagas por iniciativa exclusiva da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados