Processo 1013270-86.2024.8.11.0055

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1013270-86.2024.8.11.0055
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Tangará da Serra
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1013270-86.2024.8.11.0055. AUTOR(A): UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A REU: GOMES E PAGLIOSA - SERVICOS LTDA, ERNANDES APARECIDO DA SILVA DORILEO Vistos, Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada em 23 de outubro de 2024 por Unimed Seguros Patrimoniais S.A. em face de Gomes e Pagliosa Serviços Ltda e Ernandes Aparecido da Silva Dorileo, todos qualificados na inicial, sendo denunciado à lide a APVS Truc, também qualificada nos autos. A parte autora alegou, em síntese, que firmou contrato de seguro com a empresa Renascença Auto Posto Ltda, representado pela Apólice nº 019702023010118001042, cobrindo, entre outros riscos, o de impacto de veículos terrestres. Aduziu que, em 29 de setembro de 2023, o veículo Scania/P360, cor azul, placa RAT6F04, de propriedade da primeira requerida (Gomes e Pagliosa Serviços Ltda) e conduzido pelo segundo requerido (Ernandes Aparecido da Silva Dorileo), trafegava pela Avenida Lions Internacional quando, ao tentar parar antes de uma rotatória em pista molhada, perdeu o controle, adentrou as dependências do posto de combustível segurado e colidiu com o totem de informativo de preços do estabelecimento, além de atingir um veículo Fiat/Strada, placa RAP9B13, que se encontrava estacionado para abastecimento. Informou que após regular processo de regulação conduzido pela empresa Proativa Soluções Técnicas em Seguros, foram apurados danos no valor total de R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais), tendo a autora pago ao segurado a indenização de R$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinquenta reais), já deduzida a franquia de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme comprovante de pagamento acostado aos autos. Sustentou que, por força do contrato de seguro sub-rogou-se nos direitos e ações que competiam ao segurado contra os causadores do dano, razão pela qual, requereu a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de R$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinquenta reais), acrescidos de correção monetária e juros legais. No id 173829737 a inicial foi recebida. No id 182809790 foi realizada audiência de conciliação, restando infrutífera ante a ausência dos requeridos. Foram procedidas diversas diligências para citação dos requeridos, com expedição de cartas, mandados de citação e pesquisas nos sistemas SNIPER, SIEL, RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD. No id 190541843 o requerido Ernandes Aparecido da Silva Dorileo foi regularmente citado, no entanto, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentação de contestação. No id 206366639 o requerido Gomes e Pagliosa Serviços Ltda foi regularmente citado e apresentou contestação no id 208807859 requerendo, preliminarmente, a denunciação à lide da seguradora APVS Truck. No mérito, não negou a ocorrência do acidente nem sua responsabilidade como proprietária do veículo, mas arguiu que o segurado da autora recusou injustificadamente o conserto direto oferecido pela seguradora do requerido e que o valor de R$ 5.150,00 não foi devidamente comprovado como o menor custo possível para o reparo, não tendo sido apresentados orçamentos alternativos. No id 212151326 a autora apresentou impugnação à contestação, refutando as alegações da requerida, não se opôs à denunciação à lide. No id 217956528 foi decretada a revelia do requerido Ernandes Aparecido da Silva Dorileo, foi acolhido o pedido de denunciação à lide e determinando a citação da APVS Truck. No id 221677721 a denunciada APVS…

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