Processo 1013295-61.2020.4.01.3900

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1013295-61.2020.4.01.3900
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 06 - Desembargador Federal João Luiz de Sousa
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1013295-61.2020.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GLORIA CELY TAVARES TEIXEIRA E SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA DANTAS DE SOUSA - PA11013-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALAN MOTA NORONHA - PA12923-A, DAISY CRISTINA OLIVEIRA BATISTA LIMA - SE728-B e LUCAS CAVICCHIOLI PEREIRA DA FONSECA - PR73110-A DESTINATÁRIO(S): GLORIA CELY TAVARES TEIXEIRA E SOUSA ROBERTA DANTAS DE SOUSA - (OAB: PA11013-A) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ALAN MOTA NORONHA - (OAB: PA12923-A) DAISY CRISTINA OLIVEIRA BATISTA LIMA - (OAB: SE728-B) LUCAS CAVICCHIOLI PEREIRA DA FONSECA - (OAB: PR73110-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461691023) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1013295-61.2020.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013295-61.2020.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GLORIA CELY TAVARES TEIXEIRA E SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA DANTAS DE SOUSA - PA11013-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALAN MOTA NORONHA - PA12923-A, DAISY CRISTINA OLIVEIRA BATISTA LIMA - SE728-B e LUCAS CAVICCHIOLI PEREIRA DA FONSECA - PR73110-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1013295-61.2020.4.01.3900 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por Gloria Cely Tavares Teixeira e Sousa contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de procedimento comum ajuizada em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA e da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, objetivando o reconhecimento do direito ao afastamento das atividades presenciais e à execução de trabalho remoto enquanto perdurasse o estado de calamidade e emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. Na inicial, a parte autora afirmou ser servidora pública federal, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, lotada no Hospital Universitário João de Barros Barreto, exercendo atividades em escala de plantão hospitalar. Sustentou possuir 62 anos de idade e comorbidade cardíaca, além de fazer uso de medicações, razão pela qual estaria inserida em grupo de risco para complicações decorrentes da infecção pelo coronavírus. Alegou ter formulado requerimento administrativo em 29/03/2020, por meio do sistema SEI, instruído com laudo, documento de identidade e receituário médico, pleiteando o afastamento das atividades presenciais e o exercício de atividade remota, sem obtenção de resposta pela Administração. Requereu, em tutela de urgência e no mérito, autorização para afastamento das atividades presenciais, ainda que integrante das áreas de enfermagem, médica e assistencial, com garantia de execução de atividades remotamente enquanto perdurasse o estado de calamidade e emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. O pedido de tutela de urgência foi deferido. Posteriormente, houve declínio de competência do Juizado Especial Federal para o juízo comum federal. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido, tendo a autora recolhido as custas processuais. A EBSERH…

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