Processo 1013319-34.2020.8.11.0002
TJMT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE MAURICIO LOPES PRIOLI PROCESSO n. 1013319-34.2020.8.11.0002 Valor da causa: R$ 2.902,68 ESPÉCIE: [Compra e Venda]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: JOSE ODAIR PEDROSO GALVAO EIRELI Endereço: RODOVIA DOS IMIGRANTES, s/n, - DO KM 18,601 AO KM 18,999 - LADO ÍMPAR, JEANNE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78132-400 ADVOGADO:DANIEL SILVA SOUTO - OAB MT14019-O ADVOGADO: RAFAEL SILVA SOUTO - OAB MT14018-O POLO PASSIVO: Nome: JOSE ROBERTO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: RUA LAJEADO, 26, (LOT JD O VERDE), CANELAS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78148-105 ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATPO GROSSO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO PESSOALMENTE DO EXECUTADO, JOSE ROBERTO DA SILVA, BRASILEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, ENDEREÇO: RUA LAJEADO, 26, (LOT JD O VERDE), CANELAS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78148-105, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). DECISÃO: "Vistos etc. Recebo o cumprimento da sentença. Intime-se a parte executada por meio de seu advogado - caso não tenha procurador constituído nos autos ou seja assistido por Defensor Público, bem assim na hipótese do §4º do art. 513, CPC, intime-se pessoalmente - para realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, conforme disposto no artigo 523, CPC. Caso não haja pronto pagamento no prazo mencionado no parágrafo anterior, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo. Consigne-se que, após o transcurso do prazo sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Procedam-se às alterações necessárias, vez que se trata de cumprimento de sentença. Cumpra-se, expedindo o necessário. Várzea Grande, data da assinatura digital.(Assinado digitalmente)ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito." VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 3.582,48 (Três mil quinhentos e oitenta e dois mil e quarenta e oito centavos).ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ADELIA DE SOUZA GERMANO, digitei. VÁRZEA GRANDE, 21 de julho…
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