Processo 1013327-10.2025.8.26.0037
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Processo 1013327-10.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hgs Participações - - Triton Holding Ltda - 1º Tabelião de Notas e de Protesto, de Araraquara e outro - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por HGS Participações Ltda. e Triton Holding Ltda., inicialmente em face DO 1º TABELIÃO DE NOTAS DE ARARAQUARA, com posterior inclusão da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo, após determinação judicial e consequente redistribuição do feito à Vara da Fazenda Pública. As autoras narram, em síntese, que adquiriram imóvel situado no lote nº 03, quadra A, do loteamento Residencial Ravena, nesta Comarca, matriculado sob o nº 129.289, pelo valor de R$ 120.000,00, mediante escritura pública lavrada em 06 de dezembro de 2023 perante o 1º Tabelião de Notas de Araraquara. Mencionam que a aquisição foi formalizada com base em procuração pública apresentada por terceira pessoa que se identificou como procuradora dos proprietários do imóvel. Asseveram que, posteriormente, celebraram revenda do imóvel a terceiros pelo valor de R$ 220.000,00. Contudo, sobreveio a informação de que os proprietários não teriam outorgado a procuração utilizada na lavratura da escritura. Após apuração administrativa e judicial, foi reconhecida a falsidade do instrumento de mandato, fato confirmado pelo cartório de origem e declarado em processo judicial anterior, no qual se reconheceu a nulidade da escritura pública de compra e venda e dos registros imobiliários subsequentes. Em razão da nulidade do título aquisitivo, as autoras afirmam que procederam à rescisão dos negócios subsequentes, com a celebração de distratos e a restituição de valores aos adquirentes finais, bem como à formalização de acordo extrajudicial com a intermediária envolvida na negociação inicial. Argumentam que os prejuízos suportados decorreram de falha na prestação do serviço notarial, consistente na ausência de verificação adequada da autenticidade da procuração pública apresentada, pleiteando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, compreendendo despesas com escritura, registro imobiliário e alegado lucro cessante decorrente da revenda frustrada, bem como indenização por danos morais. Regularmente citados, os réus apresentaram contestações, nas quais suscitaram, em síntese, questões relativas à legitimidade passiva, à inexistência de falha na prestação do serviço notarial, à ausência de nexo causal entre a conduta atribuída ao serviço público e os prejuízos alegados, bem como à inexistência ou insuficiente comprovação dos danos materiais e morais afirmados. As autoras apresentaram réplica, reiterando as alegações iniciais, impugnando os argumentos defensivos e sustentando a suficiência da prova documental juntada aos autos para comprovação dos fatos e dos prejuízos alegados. Quanto ao elastério probatório, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado, ressalvada a produção de prova documental suplementar. É a síntese do necessário FUNDAMENTO E DECIDO. Cabível o julgamento imediato. Para bem compreender a situação posta neste processo, cumpre realçar que a autora pretende obter indenização por danos materiais e morais e, por consequência, responsabilizar o Estado, de razão de ato ilícito praticado pelo 1º Tabelião de Notas de Araraquara. Existe indicação de que a escritura pública de compra e venda do imóvel matriculado sob nº 129.289 foi lavrada com fundamento em procuração…
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