Processo 1013354-84.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1013354-84.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1013354-84.2026.8.11.0001. REQUERENTE: ELTON RICELLI FERREIRA DE REZENDE REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Visto. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei n. 9.099/95. ELTON RICELLI FERREIRA DE REZENDE ajuizou reclamação cível em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, sustentando o autor contratação temporária de Professor na UNEMAT, sendo que o réu deixou de efetuar o pagamento do FGTS do período de 01/2020 à 02/2026. Por sua vez, a parte ré juntou contestação, arguindo preliminarmente ilegitimidade passiva e prescrição e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. Juntada de impugnação ratificando os termos da inicial. Inicialmente, considerando o julgamento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência – IRDR 1001090-57.2024.8.11.9005, referentes à matéria em análise, qual seja, nulidade de contratação e renovação de contratos temporários de servidores públicos, bem como a determinação de regular prosseguimento do curso dos feitos em trâmite, procede-se com o dessobrestamento e análise dos pedidos iniciais. Com referência a ilegitimidade passiva a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reconhece a legitimidade passiva do Estado em demandas que envolvem contratações temporárias realizadas por entidades da administração indireta, como a UNEMAT, por se tratar de fundação pública vinculada e custeada pelo Tesouro estadual. Conforme entendimento, a contratação da parte autora foi realizada com base na Lei Complementar Estadual nº 600/2017, norma que autoriza contratações temporárias no âmbito do Poder Executivo estadual e de seus órgãos e entidades. Neste sentido: E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. PROFESSORA. UNEMAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. REJEITADA. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NULIDADE CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Inominado, mantendo sentença que reconheceu a nulidade de contratos temporários firmados entre a parte autora e a Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), no período de janeiro de 2022 a janeiro de 2024. A sentença condenou o Estado ao pagamento dos depósitos do FGTS relativo ao período reconhecido, com correção monetária pela taxa SELIC a partir de 09/12/2021, além de reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a 24/09/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Estado de Mato Grosso possui legitimidade passiva para figurar em ação relativa a vínculo temporário firmado com a UNEMAT; (ii) determinar se é válida a condenação ao pagamento de FGTS decorrente da nulidade de sucessivos contratos temporários para exercício da função de professora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reconhece a legitimidade passiva do Estado em demandas que envolvem contratações temporárias realizadas por entidades da administração indireta, como a UNEMAT, por se tratar de fundação pública vinculada e custeada pelo Tesouro estadual. 4. A contratação da parte autora foi realizada com base na Lei Complementar Estadual nº 600/2017, norma que autoriza contratações temporárias no âmbito do Poder Executivo estadual e de seus órgãos e entidades. 5. A…

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