Processo 1013357-42.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1013357-42.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1013357-42.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES Turma Julgadora: [DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DES(A). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO] Parte(s): [WENDEL AGUIAR PINTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALAN MATHEUS CARVALHO DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), ANA MARIA MAGRO MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANA MARIA MAGRO MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), WENDEL AGUIAR PINTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), JUÍZO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO SINOP (IMPETRADO), ALESSANDRA DE FREITAS MANN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. NULIDADE DAS PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO NO PERÍODO NOTURNO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS (2,350 KG DE MACONHA, SKUNK, COCAÍNA E PASTA BASE). RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE PARA OS CUIDADOS DA PROLE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. I. Caso em exame: Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). II. Questão em discussão: 2. Há quatro questões em discussão, saber se: (I) a tese de nulidade por invasão de domicílio pode ser analisada na via estreita do writ; (II) subsistem os requisitos ensejadores da prisão preventiva; (III) as medidas cautelares diversas da prisão são adequadas ao caso; e (IV) o paciente faz jus à substituição da prisão preventiva por domiciliar em razão da existência de filhos menores. III. Razões de decidir: 3. A alegação de nulidade por invasão de domicílio demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de Habeas Corpus por inexistir prova pré-constituída inequívoca. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pela vultosa quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos (2,350 kg de drogas), além de petrechos para o tráfico e dinheiro. 5. O risco de reiteração delitiva é real, considerando que o paciente ostenta registros de outros inquéritos policiais em curso. 6. Conforme o Enunciado Criminal 43 do TJMT, predicados pessoais favoráveis não impedem a custódia cautelar quando presentes os elementos do periculum libertatis. 7. A aplicação de medidas cautelares…

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