Processo 1013369-76.2025.8.11.0037
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1013369-76.2025.8.11.0037. AUTOR: LINDENBERG AMORIM, JOVECI TEIXEIRA CHAVES AMORIM REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos. RELATÓRIO Dispensado o relatório detalhado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em breve síntese, trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por LINDENBERG AMORIM e JOVECI TEIXEIRA CHAVES AMORIM em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, pleiteando indenização por danos materiais no valor de R$ 2.783,22 e por danos morais. A demanda tem origem na alteração unilateral, pela ré, do voo de ida dos autores (código de reserva FIHU2M), originalmente contratado para 07/08/2025, com partida de Cuiabá (CGB) às 16h15 e chegada em Confins/BH (CNF) às 19h30, remarcado para 10/08/2025 — data posterior ao aniversário de 99 anos da mãe do autor, celebrado em 09/08/2025. Diante da ausência de alternativa viável, os autores realizaram o trajeto por via terrestre, arcando com despesas de aluguel de veículo, combustível, hospedagem e despesas extras. A mãe do autor veio a falecer pouco tempo após o evento, conforme certidão de óbito juntada aos autos. A ré apresentou contestação sustentando, em síntese: (i) aplicabilidade do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do CDC; (ii) comunicação prévia da alteração de malha aérea; (iii) que os autores optaram pelo reembolso das passagens; (iv) que as despesas com transporte terrestre decorreram de liberalidade dos autores; e (v) ausência de dano moral indenizável. Os autores apresentaram impugnação à contestação, juntando consulta ao sistema VRA da ANAC demonstrando que o voo 4419 (CGB-CNF) do dia 07/08/2025 operou normalmente com status REGULAR, além de tela sistêmica da própria ré evidenciando que a comunicação da alteração ocorreu em 05/08/2025, com menos de 72 horas de antecedência. O processo foi suspenso em 09/12/2025 com fundamento no Tema 1.417/STF, tendo a suspensão sido revogada em 13/03/2026, após reconhecimento do distinguishing, ante a ausência de fortuito externo e a não realização do transporte aéreo. Em audiência de conciliação realizada em 27/11/2025, as partes não chegaram a acordo. É o necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO I. Da Legislação Aplicável A relação jurídica estabelecida entre os autores e a ré é inequivocamente uma relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. Os autores são consumidores finais do serviço de transporte aéreo, e a ré é fornecedora de serviços. Incide, portanto, o CDC, com toda a sua sistemática protetiva, incluindo a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço (art. 14, CDC), independentemente de culpa. A Resolução nº 400/2016 da ANAC também é aplicável, especialmente seu art. 12, que exige comunicação prévia de alterações de voo com antecedência mínima de 72 horas. II. Do Mérito Dos fatos incontroversos. É incontroverso nos autos que: (a) os autores adquiriram passagens aéreas junto à ré para os trechos CGB-CNF (07/08/2025) e CNF-CGB (11/08/2025), código de reserva FIHU2M; (b) houve alteração unilateral do voo de ida para o dia 10/08/2025; (c) a comunicação da alteração ocorreu em 05/08/2025, às 10h17, com menos de 72 horas de antecedência em relação ao voo originalmente marcado para 07/08/2025 às 16h15 — fato extraído da própria tela sistêmica apresentada pela ré em sua contestação; (d) os autores não realizaram o transporte aéreo e viajaram por via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.