Processo 1013437-58.2023.4.06.9999
TRF6 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação/Remessa Necessária Nº 1013437-58.2023.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : MARIA NILSA COSTA MACEDO ADVOGADO(A) : MAIRA SILVIA GANDRA (OAB MG114472) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADA ESPECIAL. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE EM VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 11, §9º, DA LEI 8.213/91. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMAS 1.170 E 1.361 DO STF. RECURSO DA AUTARQUIA DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte autora ajuizou ação ordinária em face do INSS, com pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, na condição de segurada especial. 2. O Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, declarar a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação e determinar a atualização das parcelas vencidas na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97. Condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, e ao pagamento de custas. 3. O INSS interpôs apelação. Alega que a autora não preenche os requisitos para concessão do benefício, pois percebe pensão por morte em valor superior ao salário mínimo, o que descaracteriza o regime de economia familiar, à luz do art. 11, §9º, da Lei 8.213/91. Requer a improcedência do pedido e a devolução de valores pagos por tutela. 4. A parte autora apresentou contrarrazões e interpôs recurso adesivo, no qual pleiteia a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, nos termos do decidido no RE 870.947. O INSS não apresenta contrarrazões ao recurso adesivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recebimento de pensão por morte em valor superior ao salário mínimo afasta a condição de segurada especial e impede a concessão da aposentadoria por idade rural; (ii) estabelecer os critérios de atualização monetária e juros moratórios aplicáveis às parcelas vencidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Nos termos do artigo 496, §3º, I, do CPC/2015, não se aplica a remessa necessária a sentenças ilíquidas em matéria previdenciária, afastando-se a Súmula n. 490 do STJ. 7. A prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos do art. 3º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85 do STJ. 8. A concessão de aposentadoria por idade ao segurado especial exige o implemento da idade mínima — 55 anos para a mulher — e a comprovação do exercício de atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período de carência previsto no art. 142 da Lei 8.213/91, mediante início de prova material corroborado por prova testemunhal, vedada a prova exclusivamente testemunhal, conforme Súmula 149 do STJ. 9. A jurisprudência admite rol exemplificativo de documentos aptos à comprovação do labor rural e reconhece a possibilidade de extensão temporal do início de prova material, desde que amparado por prova testemunhal idônea, inclusive para período anterior ao documento mais antigo. 10. No caso concreto, a autora implementou o requisito etário em 06/07/2013, ao completar 55 anos. A controvérsia recursal concentra-se na comprovação do labor rural no período de carência. 11. A autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.