Processo 1013450-24.2026.8.13.0105
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1013450-24.2026.8.13.0105/MG AUTOR : PEDRO SILVEIRA NUNES ADVOGADO(A) : LORENA SILVA VITÓRIO ALMEIDA ARAÚJO (OAB MG150620) ADVOGADO(A) : TERESA CRISTINA BRAGA DA SILVA (OAB MG094352) RÉU : UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOP DE TRAB MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : CASTOR AMARAL FILHO (OAB MG041535) ADVOGADO(A) : RONALD AMARAL JÚNIOR (OAB MG052776) ADVOGADO(A) : LEONARDO COELHO DO AMARAL (OAB MG062602) ADVOGADO(A) : CYNTHIA COELHO DO AMARAL (OAB MG134717) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por PEDRO SILVEIRA NUNES em face de Unimed Governador Valadares Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., com pedido de tutela de urgência. A parte autora narra que é beneficiária de plano de saúde operado pela Ré, plano ambulatorial hospitalar sem obstetrícia, quarto privativo, produto 645, número da proposta: 023483, com abrangência estadual, registrado sob o nº 403.645/99-0, atualmente classificado pela operadora como plano coletivo por adesão, supostamente vinculado à entidade estipulante CIDADE DOS MENINOS. Informou que a operadora ré encaminhou notificação intitulada “notificação de extinção de vínculo e o direito à portabilidade de carência”, comunicando que em 05/07/2026 ocorreria a extinção do vínculo com a operadora, sob o argumento de rescisão do contrato com a pessoa jurídica contratante. Na mesma comunicação, afirmou que seria necessária a contratação de novo plano de saúde e que o direito à portabilidade poderia ser requerido no prazo de 60 dias. Sustentou que o CNPJ vinculado permanece ativo e que nenhuma documentação foi apresentada para legitimar a rescisão. Destacou que apresenta o seguinte quadro clínico: hipertensão arterial sistêmica, Síndrome das Pernas Inquietas e quadro de tontura vestibular crônica. Necessita, por isso, acompanhamento médico regular, atual e contínuo. Acrescentou que a proposta apresentada pela parte ré para migração do plano de saúde para a modalidade individual/familiar mostra-se desarrazoada, pois implica aumento substancial no valor da mensalidade. Nesse sentido, pleiteou a concessão da tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de cancelar, suspender ou rescindir o plano de saúde da parte autora, mantendo-o ativo nas mesmas condições de cobertura, rede credenciada, acomodação, segmentação, abrangência geográfica e valor atualmente praticado, mediante pagamento regular das mensalidades. Caso o plano já tenha sido cancelado, seja determinada a imediata reativação do contrato, no prazo máximo de 24 horas, nas mesmas condições anteriormente contratadas, sem imposição de nova carência, cobertura parcial temporária, migração compulsória, novo preço ou contratação substitutiva. A ré foi intimada em 03/07/2026 ( evento 20, DOC1 ) e apresentou manifestação no evento 21, DOC1 . Confirmou que a Fundação Cidade dos Meninos apresentou pedido de cancelamento do contrato empresarial. Sustentou que tomou providências para comunicar os beneficiários, ofereceu opções de portabilidade e de migração para plano com cobertura e valor semelhantes ao atual. Argumentou que o Tema 1.082 do STJ não se aplica ao caso dos autos. É, no necessário, o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A relação jurídica entre as partes é tipicamente consumerista,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.