Processo 1013489-25.2024.8.11.0015
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (6)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE SINOP DECISÃO Processo: 1013489-25.2024.8.11.0015. AUTOR(A): ROSANGELA MARIA DA SILVA, ROSANA MARIA DA SILVA AUTOR: EZEQUIEL DUARTE DA SILVA, APARECIDO DUARTE DA SILVA REQUERENTE: RAFAELA MARIA DA SILVA, ROSELI MARIA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SINOP VISTO. Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada pelos sucessores de Maria Eunice de Souza Silva em face do Município de Sinop. Alegam, em síntese, falha na prestação do serviço público de saúde (erro médico/negligência), consubstanciada em alta prematura na primeira consulta (22/06/2023), demora no diagnóstico de AVC hemorrágico após o retorno (23/06/2023) e morosidade na regulação para leito de UTI (ocorrida apenas em 24/06/2023), culminando no óbito da paciente em 05/07/2023. O Município contestou (ID 164200210), sustentando a responsabilidade subjetiva por omissão, a inexistência de nexo causal e a culpa exclusiva da vítima/familiares devido a uma queda prévia não informada e demora na busca por atendimento inicial. A decisão de ID 230253535 (18/04/2026) saneou o feito, fixou os pontos controvertidos e distribuiu o ônus da prova. Ato contínuo, as partes foram intimadas para reiterar e especificar as provas. Os Requerentes pleitearam a produção de prova pericial, prova oral e a juntada de novos documentos (ID 231668001). O Requerido, por sua vez, manifestou-se pela desnecessidade de novas provas, ressalvada a juntada de documentos novos (ID 214513754). É o relatório. Decido. Considerando que o ponto central da controvérsia reside na adequação técnica dos protocolos médicos adotados pela UPA (se a alta de 22/06/2023 foi prematura e se a demora no diagnóstico e na regulação para a UTI contribuiu diretamente para o óbito), a prova técnica é indispensável. Somente um expert em medicina poderá avaliar se houve negligência, imperícia ou imprudência frente ao quadro clínico apresentado e aos exames laboratoriais constantes nos prontuários. Defiro a realização de perícia médica judicial. NOMEIO como perito deste juízo a empresa MEDIAPE, com endereço na Av. Isaac Póvoas, n. 586, Sala 1-B, Centro Norte, Cuiabá-MT, CEP 78005-340, telefone: (65) 3322-9858, sítio eletrônico www.mediape.com.br, e endereço eletrônico contato@mediape.com.br 2. A empresa nomeada deverá indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome do seu perito que realizará a perícia designada neste feito. 3. Indicado o nome do(a) perito(a), intimem-se as partes desta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, na forma do artigo 465, §1º, I, II e III, do CPC. 4. Fixo o valor de R$ 2.672,30 para os honorários periciais, observando o valor reajustado da tabela oficial para os honorários periciais definida pelo CNJ, e considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo exigido para elaboração do laudo e sua importância para a causa, com fundamento nos artigos 1º e 2º, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 232 de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça. 5. Considerando que a produção da prova pericial foi requerida pelo Estado de Mato Grosso, incumbe ao requerido arcar com os honorários periciais, nos termos do art. 95, caput, do CPC. Assim, o pagamento dos honorários periciais deverá observar o disposto no Termo de Cooperação Técnica n.º 05/2025, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.