Processo 1013499-96.2024.8.11.0006

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1013499-96.2024.8.11.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Cáceres - Fazenda Pública
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA GABINETE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 1013499-96.2024.8.11.0006 Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] Decisão Trata-se de Ação proposta por SIONE DA SILVA e outros (3) (CPF/CNPJ nº XXX.XXX.XXX-XX) contra ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA e outros (2) (CPF/CNPJ nº 60.922.168/0046-88). Na exordial, as autoras narram que, em 14/11/2021, o Sr. Marcio Eduardo Nogueira de Oliveira sofreu grave acidente de trânsito. Alegam que o paciente permaneceu internado por 20 (vinte) dias no box de emergência do Hospital Regional de Cáceres, aguardando transferência para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), vindo a óbito em 03/12/2021. Sustentam a ocorrência de omissão estatal na demora da disponibilização do leito e suposto erro médico de diagnóstico quanto à causa mortis. Requerem a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e pensão mensal. A inicial veio acompanhada de documentos. A gratuidade da justiça foi deferida às autoras. Devidamente citados, os requeridos apresentaram suas defesas. O Estado de Mato Grosso (Id. 186136143) arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, alegando ausência de conduta específica imputável ao ente estadual, e, no mérito, sustentou a inexistência de nexo causal e o descabimento dos danos morais e da pensão. O Município de Mirassol D'Oeste (Id. 192772668) defendeu sua ilegitimidade passiva, indicando que o atendimento inicial ocorreu na Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve (dotada de personalidade jurídica própria), e rechaçou a existência de omissão municipal. A Associação Congregação de Santa Catarina compareceu aos autos (Id. 203203023) suscitando sua ilegitimidade passiva absoluta, sob o argumento de que deixou a gestão do Hospital Regional de Cáceres mediante distrato firmado em setembro de 2017, anos antes dos fatos narrados. A parte autora apresentou impugnação às contestações. Em sede de recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 1026823-40.2025.8.11.0000 interposto pelo Município de Mirassol D'Oeste, afastando a decretação de revelia anteriormente imposta e reconhecendo a tempestividade de sua contestação, com fulcro no art. 231, §1º, do CPC. Em seguida, chamando o feito à ordem para garantir a paridade de armas, este Juízo intimou a parte autora para apresentar impugnação s partes para especificarem as provas que pretendiam produzir. O Estado de Mato Grosso peticionou expressamente (Id. 213226583) informando não ter provas adicionais a produzir, pugnando pelo julgamento da lide . As demais partes deixaram transcorrer o prazo in albis, operando-se a preclusão probatória. Para a devida organização da fase instrutória, este Juízo intimou as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, com a advertência expressa de que o silêncio implicaria preclusão (Ids. 204409832 e 207865506). O Estado de Mato Grosso informou expressamente não ter provas adicionais a produzir (Id. 213226583). O Município de Mirassol D'Oeste e a Associação Congregação de Santa Catarina deixaram transcorrer o prazo in albis. Vale ressaltar que os pedidos constantes na contestação são genéricos, não sendo possível admitir meio de prova sem especificação adequada. Ato contínuo, a fim de garantir a paridade de armas e regularizar a marcha processual face ao acórdão deste Tribunal, este juízo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados