Processo 1013502-83.2025.8.26.0625
TJSP • Embargos de Declaração Cível
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DESPACHO Nº 1013502-83.2025.8.26.0625/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Petsupermarket Comercio de Produtos para Animais Ltda - Embargda: Larissa Carolina Lotufo da Costa - Foram interpostos Embargos Declaratórios ao argumento de que o Acórdão teria incorrido em contradição com os documentos constantes dos autos, apontando suposto vício de (1) contradição no Acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante, reduzindo a indenização por danos morais de R$ 7.000,00 para R$ 3.000,00 e mantendo a condenação ao ressarcimento integral dos danos materiais de R$ 6.263,60, ao fundamento de falha no dever de informação consistente na manutenção, no aplicativo oficial da operadora, de clínica já descredenciada como apta ao atendimento conveniado. Em que pese o respeitável articulado, o Acórdão não padece dos vícios apontados, de modo que a dedução de verdadeiro inconformismo com o resultado do julgamento não se habilita para renovar pedido de enfrentamento a temas que, direta ou indiretamente, foram abrangidos. O recurso, portanto, não merece trânsito. 1. A alegação de contradição entre a fundamentação do Acórdão e os documentos dos autos não configura o vício previsto no art. 1.022, II, do CPC. A embargante sustenta que o Acórdão, ao firmar a responsabilidade exclusivamente na falha informacional, teria ignorado a circunstância de que o plano "Ideal" ao qual a embargada aderiu em 15/01/2025, após o acidente do animal (07/01/2025) não contempla a cirurgia TPLO em seu rol de procedimentos cobertos, tornando irrelevante a informação desatualizada do aplicativo. Esse argumento, apresentado como contradição, foi expressamente analisado e afastado pelo Acórdão (fls. 351/352). O Acórdão explicitou, de forma clara e direta, que "a sentença não condenou a apelante por negar cobertura a procedimento excluído do plano, tampouco por fazer incidir carência durante o upgrade. O fundamento da condenação foi exclusivamente a falha no dever de informação", acrescentando que "os argumentos sobre carência e ausência de cobertura para o TPLO não alcançam esse fundamento". Não há, portanto, omissão nem contradição: o Acórdão considerou os argumentos da embargante sobre carência e cobertura e, deliberadamente, afastou-os por não serem pertinentes ao fundamento adotado. A lógica da responsabilidade reconhecida no Acórdão é a seguinte: a consumidora, confiando nas informações do aplicativo oficial da operadora que indicavam a Clínica Dr. Eric Lobato / Sociedade Animal como credenciada e habilitada para cirurgia TPLO/Ortopedia , compareceu ao local no dia 16/01/2025 e, somente naquele momento de urgência, foi surpreendida com a informação de que a clínica não integrava a rede conveniada. A falha informacional impediu a consumidora de exercer, no momento oportuno, a escolha por outro estabelecimento efetivamente credenciado. O desembolso de R$ 6.263,60, documentado nas notas de fls. 65 e 66, é consequência direta dessa impossibilidade. A questão sobre o escopo de cobertura do plano se TPLO seria ou não coberto com ou sem carência é exterior a esse nexo de causalidade. O que a embargante apresenta como contradição entre o Acórdão e os documentos dos autos é, na verdade, discordância com a premissa jurídica adotada pelo Colegiado: a de que a falha informacional, por si…
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