Processo 1013511-53.2025.8.26.0008
TJSP • Interdição
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PROCESSO N.º 1013511‑53.2025.8.26.0008 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: IVANI GONZAGA DE FARIAS REQUERIDA: ANITA GONZAGA DE FARIAS O MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Família e Sucessões do Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, para conhecimento de terceiros, FAZ SABER que, por sentença proferida em 25 de junho de 2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de Anita Gonzaga de Farias, RG n.º 17.213.750-0, CPF n.º 358.282.498‑51 , declarando‑a, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando ratificada a nomeação de Ivani Gonzaga de Farias, RG n.º 17.430.906-5, CPF n.º 085.831.698‑61 , como curadora da parte interditanda, dispensando‑se a prestação de caução, por não se vislumbrar a necessidade da medida. Por força do disposto na legislação, inscreva‑se a presente no Registro Civil competente, publicando‑se pela imprensa local por uma vez, pela imprensa oficial por três vezes, com intervalos de 10 dias (artigo 75, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como artigo 9º, inciso II, do Código Civil).
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