Processo 1013555-21.2018.4.01.3800
TRF6 • Ação Civil Pública Cível
Última movimentação
Ação Civil Pública (Vara Cível) Nº 1013555-21.2018.4.01.3800/MG INTERESSADO : TAQUARIL MINERACAO S.A. ADVOGADO(A) : ELIANA PRISCILA AZEVEDO ADVOGADO(A) : DANIEL LOPES NEGRAO ADVOGADO(A) : THIAGO HENRIQUE BAROUCH BREGUNCI DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de pedido de realização de juízo de retratação em decorrência de interposição de agravos de instrumento, interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, pelo INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL — IPHAN e por TAQUARIL MINERAÇÃO S/A., contra decisão de evento 114, DESPADEC1 que, ao conceder a tutela de urgência para suspender e declarar a caducidade de títulos minerários das empresas que desenvolviam atividade minerária na área tombada objeto desta lide, também declarou a ilegalidade e inconvencionalidade da Portaria IPHAN nº 444/2016 (27 de outubro de 2016). Foram interpostos três agravos de instrumento: 1) agravos 60065742020264060000 - IPHAN; 2) 60063031120264060000 - TAQUARIL MINERAÇÃO S.A., com pedido de realização de juízo de retratação, bem como o 3) agravo 60067933320264060000, em que a ANM alega: a) não ser possível a publicação de decadência do título minerário, ante a sua incompetência; b) se insurgindo também contra a multa fixada. Pela petição de evento 160, PET1 MINERAÇÃO GERAL DO BRASIL S.A. requereu seu ingresso no feito como terceira interessada e alega que: a) as suas atividades minerárias estão fora da poligonal de tombamento objeto da demanda. Conforme evento 136, ANEXO3 , há notícia da edição do Despacho 52588/SFI-ANM/ANM/2026, que corresponderia ao cumprimento da decisão de evento 114, DESPADEC1 no qual a ANM interpreta a decisão liminar proferida e faz uma hermenêutica ampliativa, do que viria a ser atividade minerária autorizada no tombamento. Entretanto, a identificação das atividades vedadas dependem de manifestação do IPHAN e a entidade Municipal competente pelo tombamento, razão pela qual, devem ser intimadas para que manifestem a respeito das atividades vedadas nas áreas incluidas nas poligonais de tombamento Federal e Municipal. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO a) Do juizo de retratação Esta Ação Civil Pública ajuizada em 2018 pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Minas Gerais, com posterior assistência do Município de Belo Horizonte, foi proposta contra a União e a Agência Nacional de Mineração, para “ anular e/ou declarar a caducidade dos títulos que conferem direitos minerários (autorizações de pesquisa, registros de licenciamento, permissões de lavra garimpeira, registros de extração, assim como concessões de lavra) que atualmente onerem áreas inseridas no perímetro de tombamento seja municipal, estadual ou federal - da Serra do Curral em Minas Gerais ”. Em agravo de instrumento, os agravantes alegam que a decisão foi extra petita no que toca à suspensão da Portaria IPHAN nº 444/2016. Quanto à matéria, há que se destacar que o magistrado, ao interpretar os pedidos formulados pela parte, não deve se ater a uma leitura isolada e literal de suas expressões, mas sim compreendê-los à luz do conjunto da petição inicial, em especial da causa de pedir, em observância ao princípio da congruência substancial e da primazia da decisão de mérito. Nesse sentido, o Código de Processo Civil estabelece, em seus arts. 322, §2º, e 324, que o pedido deve ser interpretado considerando-se o contexto global da demanda, de modo a extrair a real pretensão deduzida em juízo. Tal…
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