Processo 1013565-37.2025.8.26.0196

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1013565-37.2025.8.26.0196
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Franca - 3ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1013565-37.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Diego Silva Andrade - Futura Agronegócios Ltda - - Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.a. - A - DO RELATÓRIO. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada de urgência, proposta por Diego Silva Andrade em face de Futura Agronegócios Ltda e Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio, aduzindo, em síntese, ser produtor rural e no ido 06/07/2023, firmou com a primeira requerida contrato de compra e venda de insumos agrícolas para safra 2023/2024, para fornecimento dos seguintes produtos: 40 TON. MICRO TOTAL NPK 05-25-25 + MICROS, com entrega prevista para 20/03/2024. No entanto, a entrega se deu apenas a partir de 20/10/2023, com divergência de especificações técnicas, o que gerou deficiência em micronutrientes e, por consequência, uma diminuição na produtividade. Tal descumprimento contratual causou sérios prejuízos à sua atividade agrícola em razão do atraso no plantio o que gerou perda de produtividade, despesas adicionais por aplicações complementares, totalizando um prejuízo estimado em R$ 480.000,00. A primeira requerida, em 04/06/2024, de forma constrangedora propôs um instrumento particular de confissão de dívida. A dívida foi repassada à segunda requerida. Teve seu nome incluído na lista de devedores do SERASA, que lhe causou abalo moral. Assim, busca a concessão de tutela antecipada de urgência para a suspensão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, referente aos contratos objeto desta demanda, aplicando-se-lhes multa diária de R$ 500,00 por descumprimento; e, a condenação das requeridas em danos materiais e lucros cessantes. Deu à causa o valor de R$ 433.219,48. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 11 usque 31. Regularizou-se a representação processual (fls. 40/41). A apreciação do pedido de tutela antecipada (art. 300 do CPC) foi remetida para momento posterior ao da formação da relação jurídico-processual e consumação do contraditório (decisão de fls. 76 item 1). Devidamente citada, a requerida Futura Agronegócios Ltda ofertou contestação (fls. 95/105), aduziu preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, sustentou que os danos materiais não se presume e não há provas nos autos e agiu no exercício regular de seu direito diante da inadimplência, situação incapaz de gerar indenização por dano moral. Juntou documentos (fls. 106/122). Houve réplica (fls. 126/130), com documentos (fls. 131/162). A requerida Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S/A ofertou contestação (fls. 166/191), aduziu preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou que o débito está materializado na nota promissória emitida e assinada de forma livre e espontânea vontade do autor, constituindo título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível. Recebeu o crédito por cessão. Ausência de ato ilícito e do dever de indenizar. Juntou documentos (fls. 192/370). A requerida Futura Agronegócios Ltda manifestou-se a fls. 374/380. Houve réplica (fls. 393/416). Audiência de conciliação infrutífera (fls. 430). As requeridas regularizaram-se a representação processual (fls. 434/439 e 443/444). É o relatório. Decido. B - DA MOTIVAÇÃO. As questões suscitadas nestes autos constituem matéria a desnecessitar de produção de provas em audiência, motivos pelos quais se conhece…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados