Processo 1013569-63.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1013569-63.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Contratos Bancários] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [MARINA MARQUES RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PATROCINIA PAULINA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (AGRAVADO), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM APOSENTADORIA. EMPRÉSTIMO SOBRE RMC NÃO RECONHECIDO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, indeferiu a tutela de urgência destinada à suspensão dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário vinculados à rubrica “empréstimo sobre a RMC”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência destinada à suspensão de descontos incidentes sobre benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito decorre da alegação de inexistência de contratação, corroborada pelos extratos do INSS com os lançamentos impugnados e pela ausência de exibição integral, pela instituição financeira, dos supostos instrumentos contratuais, circunstância que fragiliza a demonstração da origem legítima dos descontos. 4. O perigo de dano igualmente se encontra configurado, pois os descontos recaem sobre proventos de aposentadoria de valor módico, dotados de natureza alimentar, cuja redução continuada compromete a subsistência de pessoa idosa em condição de vulnerabilidade. 5. A medida postulada possui caráter reversível, uma vez que a eventual comprovação posterior da validade da contratação autoriza o restabelecimento dos descontos, o que afasta óbice à concessão da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido, para conceder a tutela de urgência e determinar a suspensão dos descontos incidentes sobre a aposentadoria da autora, referentes aos empréstimos não reconhecidos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por evento de descumprimento. Tese de julgamento: “1. É cabível a concessão de tutela de urgência para suspender descontos incidentes sobre benefício previdenciário quando a parte beneficiária impugna a contratação e os elementos documentais apresentados pela instituição financeira não demonstram, de forma suficiente, a existência de relação jurídica válida. 2. O perigo de dano está caracterizado quando os descontos recaem sobre verba alimentar percebida por pessoa idosa, em montante apto a comprometer sua subsistência. 3. A reversibilidade da medida autoriza a suspensão dos…
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