Processo 1013584-44.2026.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1013584-44.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO MA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A e PAULO CESAR CORREA LINHARES - MA12983-A DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO MA PAULO CESAR CORREA LINHARES - (OAB: MA12983-A) FELIPE JOSE NUNES ROCHA - (OAB: MA7977-A) JOSE DE ARIMATEIA MENDES LOPES PAULO CESAR CORREA LINHARES - (OAB: MA12983-A) FELIPE JOSE NUNES ROCHA - (OAB: MA7977-A) JOSE DE RIBAMAR MENDES FARIAS PAULO CESAR CORREA LINHARES - (OAB: MA12983-A) FELIPE JOSE NUNES ROCHA - (OAB: MA7977-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461851472) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1013584-44.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1021273-68.2024.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO MA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A e PAULO CESAR CORREA LINHARES - MA12983-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1013584-44.2026.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO MA, JOSE DE RIBAMAR MENDES FARIAS, JOSE DE ARIMATEIA MENDES LOPES Advogados do(a) AGRAVADO: FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977-A, PAULO CESAR CORREA LINHARES - MA12983-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva n. 1021273-68.2024.4.01.3700, rejeitou a impugnação apresentada pela executada, afastou a prejudicial de prescrição, manteve a gratuidade da justiça concedida aos exequentes, homologou os cálculos no valor global de R$ 2.903,28, atualizado até setembro de 2023, e condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% do proveito econômico obtido pela parte exequente. Em suas razões recursais, a União sustenta que a pretensão executória está prescrita. Afirma que o trânsito em julgado do título formado na Ação Coletiva n. 0002100-08.2006.4.01.3700 ocorreu em 31/08/2018, data em que protocolou manifestação informando que não apresentaria recurso, e não em 30/10/2018, data posteriormente indicada na certidão expedida nos autos. Alega que a execução anterior, da qual se originou o cumprimento individual ora examinado, somente foi proposta em 17/10/2023, após o encerramento do prazo quinquenal. Defende, ainda, a revogação da gratuidade da justiça, ao argumento de que dados extraídos do Portal da Transparência demonstrariam que o agravado percebe remuneração bruta superior a R$ 20.000,00. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para impedir a expedição de requisição de pagamento, e, ao final, o provimento do agravo. A parte agravada, em suas contrarrazões, defende a manutenção da decisão. Sustenta que a certidão trasladada da ação coletiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.