Processo 1013632-09.2022.4.01.3600

TRF1 • Pedido de Prisão Preventiva

Tribunal
Número CNJ
1013632-09.2022.4.01.3600
Classe
Pedido de Prisão Preventiva
Órgão Julgador
5ª Vara Federal Criminal da SJMT
Última publicação
17/08/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO JUÍZO DA QUINTA VARA PROCESSO N° : 1013632-09.2022.4.01.3600 CLASSE : PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTOR/REQTE : Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) RÉU/REQDO : W. S. M. e outros (16) DECISÃO Pela decisão id 2239152555, entre outras providências, foi determinada a intimação do acusado W. S. M., primeiramente por meio de sua defesa técnica, para que justificasse o descumprimento da medida de monitoramento eletrônico após a decisão id 2215735521, proferida em 29/10/2025, da qual tomou ciência pessoal em 18/12/2025 (id 2232545173 - Pág. 2/3); bem como para manifestar-se acerca do requerimento de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público Federal no id 2234547218 (art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal), advertindo-o, pela derradeira vez, de que novas violações, que configurassem negligência ou desatenção, poderiam ensejar a revogação das medidas cautelares diversas da prisão, com a consequente decretação da sua prisão preventiva. A defesa técnica do acusado W. S. M. apresentou justificativas para violações de monitoramento eletrônico apontadas nos autos, requerendo a manutenção da medida cautelar diversa da prisão (id 2244957908). O Ministério Público Federal, instado, manifestou-se favoravelmente à manutenção da medida cautelar diversa da prisão, com a intimação para que o acusado W. S. M. dê fiel cumprimento à decisão id 2215735521 e à manifestação id 2213453761 (id 2249119747). Posteriormente, à vista de novas comunicações de violação de monitoramento eletrônico, o Ministério Público Federal requereu a expedição de carta precatória para intimação pessoal de W. S. M., para que cumpra integralmente as condições estabelecidas na medida cautelar, sobretudo o monitoramento eletrônico, sob pena de revogação da medida cautelar e decretação da prisão preventiva. Em caso de novo descumprimento, após ser devidamente advertido, manifestou-se pela revogação da medida cautelar imposta e decretação da prisão preventiva de W. S. M. (ids 2255403633, 2264236856 e 2265379115). Pelo despacho id 2263728041 - reiterado, em relação ao Ministério Público Federal, no id 2268172404 -, foi determinada a intimação das partes para se manifestarem sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos réus JOÃO FRANCISCO SOARES RODARTE, A. D. L. B. N. e ROGÉRIO AUGUSTO GONÇALVES DE OLIVEIRA, e das medidas cautelares diversas da prisão decretadas em desfavor dos acusados I. L. D. C., ANTÔNIO HERALDO FRAGA DA SILVA, B. D. J. A. D. S., R. B. S., W. D. A. P., W. S. M., FABRÍCIO NIVELTO PORTO, H. F. e C. P. D. S.. O Ministério Público Federal requereu a manutenção das prisões preventivas decretadas em desfavor de A. D. L. B. N., JOÃO FRANCISCO SOARES RODARTE e ROGÉRIO AUGUSTO GONÇALVES DE OLIVEIRA, bem como a manutenção das medidas cautelares substitutivas decretadas em desfavor de I. L. D. C., ANTÔNIO HERALDO FRAGA DA SILVA, B. D. J. A. D. S., R. B. S., W. D. A. P., W. S. M., FABRÍCIO NIVELTO PORTO, H. F. e C. P. D. S. (id 2270414951). A defesa técnica do acusado B. D. J. A. D. S. deu-se por ciente (id 2271887021). A defesa técnica do acusado R. B. S. pleiteou a revogação das cautelares diversas da prisão impostas ao réu, diante do cumprimento satisfatório, por 04 (quatro) anos, sem a existência de fatos novos e/ou criminosos que justificassem a manutenção da medida (id 2272128770). A defesa técnica do acusado FABRÍCIO NIVELTO PORTO peticionou nos autos…

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