Processo 1013634-62.2024.4.01.3000

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1013634-62.2024.4.01.3000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1013634-62.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VANIA MARIA NERY DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTINA DOS SANTOS LOPES - AC6651 e FELIPE DOS SANTOS LOPES - AC4718 POLO PASSIVO: ESTADO DO ACRE e outros SENTENÇA I Vânia Maria Nery da Silva ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face da União Federal e do Estado do Acre, objetivando o fornecimento dos medicamentos Daratumumabe e Lenalidomida para tratamento de mieloma múltiplo recidivado (CID C90.0). Sustentou, em síntese: i) ser portadora de neoplasia hematológica grave; ii) ter apresentado recaída após transplante autólogo de medula óssea; iii) inexistência de alternativa terapêutica no SUS; e iv) impossibilidade financeira de custeio.. Foi determinada consulta ao NATJUS, sobrevindo a Nota Técnica nº 296724 (ID 2165664376), que reconheceu: registro ANVISA dos medicamentos; potencial benefício terapêutico; ausência de alternativa terapêutica no SUS; mas concluiu pela inexistência de elementos técnicos suficientes para justificar o fornecimento urgente, diante da ausência de exames confirmatórios robustos da recaída/refratariedade. A tutela de urgência foi indeferida por decisão de ID 2165776650. A União e o Estado do Acre apresentaram contestação, sustentando: aplicação dos Temas 6 e 1234 do STF; excepcionalidade do fornecimento judicial; insuficiência probatória; ausência de comprovação técnica adequada da imprescindibilidade clínica. As partes foram intimadas para especificação de provas. Os réus informaram não pretender produzir outras provas. A autora, embora intimada, permaneceu silente. É o relatório. Decido. II A decisão que concedeu a medida liminar sustentou-se nas seguintes razões: "A parte autora objetiva o fornecimento dos medicamentos Daratumumabe e Lenalidomida, para fins de tratamento da grave doença que lhe acomete. O artigo 300 do Código de Processo Civil preconiza que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O parágrafo 1º sustenta a necessidade de caução do favorecido ou a sua dispensa caso seja economicamente hipossuficiente ou não puder oferecê-la. O parágrafo 3º veda a concessão da tutela de urgência quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Por meio do pedido de tutela de urgência em apreço a autora requer seja determinado que os requeridos forneçam, pelo tempo necessário a sua completa recuperação ou até que haja nova orientação clínica pelo médico responsável, o seguinte medicamento/insumo: Daratumumabe e Lenalidomida. Solicitada a manifestação do NAT, o parecer foi não favorável. No tópico “Evidências e resultados esperados”, assim consta: Princípio ativo Daratumumabe Evidências sobre a eficácia e segurança da tecnologia: O Mieloma Múltiplo é uma neoplasia que acomete a medula óssea que encontra-se infiltrada por células neoplásicas derivadas dos plasmócitos anômalos. Os pacientes apresentam Anemia, fraturas patológicas,insuficiência renal e alterações do cálcio. Embora seja considerada uma doença incurável, com o advento de novas terapias pacientes tem apresentado longos períodos de sobrevida global.Os pacientes com doença recidivada e refratária podem ser resgatados com diferentes esquemas terapêuticos, sendo a associação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados