Processo 1013645-61.2026.8.11.0041

TJMT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1013645-61.2026.8.11.0041
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Rodrigo RigoAdvogado

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo n. 1013645-61.2026.8.11.0041 IMPETRANTE: HILTON SALES ARRUDA IMPETRADO: ESTADO DE MATO GROSSO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT I – Relatório Trata-se de mandado de segurança, impetrado por Hilton Sales Arruda, contra ato coator atribuído ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso — DETRAN/MT, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Narra que obteve Permissão para Dirigir em 09/09/2022 e, após o cumprimento do período legal, recebeu a Carteira Nacional de Habilitação definitiva em 15/09/2023, com validade até 05/05/2031. Relata que, ao consultar o sistema do DETRAN/MT em 24/02/2026, foi surpreendido com restrição em sua habilitação digital, decorrente do documento gerador n. 1202/2024, vinculado ao AIT DT002S413B. Sustenta que o ato administrativo é ilegal, pois teria ocorrido após a expedição da CNH definitiva, sem prévia instauração de processo administrativo, sem notificação regular e sem observância do contraditório e da ampla defesa. Aduz que a restrição impede o exercício regular de sua atividade profissional como mecânico, além de prejudicar sua rotina familiar, especialmente em razão da necessidade de transporte de filho menor que demanda acompanhamento médico. Ao final, requereu, em sede liminar, o restabelecimento da plena validade de sua CNH no RENACH MT661397904, com suspensão dos efeitos do documento gerador n. 1202/2024. No mérito, pediu a concessão definitiva da segurança, com ratificação da liminar e arquivamento definitivo da restrição imposta. A liminar foi deferida no Id. 227859435, para determinar que a autoridade coatora promovesse a suspensão dos efeitos do ato de cassação/cancelamento da CNH do impetrante, liberando seu prontuário no sistema RENACH de restrições decorrentes do documento gerador n. 1202/2024, até o julgamento final do mérito. O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de intervenção no feito, ao fundamento de que a matéria versa sobre direito individual e disponível. Devidamente notificada, a autoridade coatora apresentou informações no Id. 230917971, nas quais defendeu a legalidade do ato impugnado. Alegou, em síntese, que o impetrante praticou infração gravíssima durante o período da Permissão para Dirigir, o que impediria a obtenção da CNH definitiva, nos termos do art. 148, §§ 3º e 4º, do Código de Trânsito Brasileiro. Sustentou, ainda, que a hipótese não exigiria instauração de processo administrativo próprio, conforme art. 21 e art. 28, § 2º, da Resolução CONTRAN n. 723/2018. Após, o processo veio concluso. É o relatório do essencial. II – Fundamentação Como relatado, trata-se de Mandado de Segurança em que busca o impetrante a concessão da segurança para que seja determinado o arquivamento do processo administrativo que culminou na cassação da CNH, e consequentemente para que seja determinado ao impetrado que restabeleça em seu sistema a validade da Carteira Nacional de Habilitação da impetrante. Pois bem. O fato de a própria administração ter concedido a habilitação definitiva após a infração que supostamente motivou a cassação cria uma situação de instabilidade jurídica e impede que se presuma a ciência da conduta supostamente ilegal em data anterior. A boa-fé do impetrante deve ser presumida e, na ausência de prova de sua ciência prévia, o prazo para impetração do mandado de segurança não pode ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados