Processo 1013656-19.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1013656-19.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Arrendamento Rural, Liminar] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR] Parte(s): [PERSIO OLIVEIRA LANDIM - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LEANDRO MUSSI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), OLAVO DEMARI WEBBER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), CLEDI KASBURG DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), KAMILLA PAVAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARCOS DE MOURA HORTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE – PRETENSÃO INICIAL DE EXTINÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO MEDIANTE APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO RECURSO DE COGNIÇÃO LIMITADA – INSURGÊNCIA RESTRITA AO CONTROLE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA – IMPOSSIBILIDADE, NESTA VIA, DE EXTINÇÃO ORIGINÁRIA DA DEMANDA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ARRESTO DE SACAS DE SOJA – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A pretensão de extinção do feito originário, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, mediante invocação do efeito translativo, não se compatibiliza com os limites objetivos do agravo de instrumento, cuja devolutividade permanece restrita ao exame da decisão interlocutória impugnada, ressalvadas as matérias efetivamente cognoscíveis na estreita via recursal, inexistindo, na hipótese, espaço para pronunciamento originário acerca da própria viabilidade da demanda. A tutela cautelar de urgência exige demonstração robusta da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do CPC, não sendo suficiente a mera natureza cautelar da demanda para dispensar a análise da consistência dos elementos probatórios apresentados. Cláusula contratual que vincula o pagamento à colheita sem fixar valor líquido, proporção entre culturas, data-termo ou safra de referência configura obrigação ilíquida, cuja apuração depende de processo fático prévio incompatível com a celeridade e a certeza exigidas para medidas constritivas de urgência, comprometendo a probabilidade do direito em sua base. A ausência de mora — demonstrada pela não ocorrência do vencimento da parcela do financiamento — afasta o fundamento do vencimento antecipado invocado, inviabilizando o reconhecimento do periculum in mora necessário ao deferimento do arresto. A caução ofertada mediante simples apresentação de matrícula imobiliária, desacompanhada de laudo de avaliação ou documentos que comprovem a existência física e o valor econômico do bem, não satisfaz a exigência do art. 300, §1º, do CPC. O periculum in mora inverso é concreto e relevante quando o arresto de safra agrícola impede a comercialização no momento oportuno, sujeita o produtor à volatilidade de preços e compromete o pagamento…
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