Processo 1013677-66.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA Autos nº 1013677-66.2026.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por S. M. C., menor impúbere, neste ato representada por sua genitora TATIANE FRANCIELY CHUPEL, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a petição inicial (id. 226439465) que a parte autora contratou serviço de transporte aéreo para o itinerário Natal/RN – Campinas/SP – Cuiabá/MT, com embarque previsto para o dia 23/01/2026. Relata que, após realizar o primeiro trecho, o voo de conexão (AD 4340), que partiria de Campinas às 23h45min, foi cancelado sob a justificativa de "problema operacional/manutenção". Afirma que permaneceu durante toda a madrugada no aeroporto sem assistência material adequada, sendo reacomodada apenas em voo na manhã do dia seguinte (AD 9352), com chegada ao destino final com atraso superior a 08 (oito) horas. Sustenta que o desgaste físico e emocional, agravado por sua condição de menor, configura dano moral indenizável. Requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00. A decisão de id. 227947297 deferiu o benefício da justiça gratuita e determinou a inversão do ônus da prova. A parte requerida apresentou contestação (id. 230557614), arguindo, preliminarmente, a incompetência territorial por irregularidade no comprovante de residência e a revogação da gratuidade de justiça. No mérito, alegou que o cancelamento decorreu de necessidade de manutenção não programada na aeronave, o que configuraria fortuito externo. Afirmou ter prestado assistência material e procedido à reacomodação, inexistindo dever de indenizar. Em sede de impugnação (id. 233155122), a parte autora esclareceu que a juntada de comprovante de residência em nome da irmã da genitora foi erro material, suprido com a juntada de documento em nome da representante legal (id. 233155124). Ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito (id. 233155123 e id. 234065697). O Ministério Público, em parecer de id. 239056894, opinou pela procedência do pedido inicial. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria debatida é predominantemente de direito e o acervo probatório é suficiente para o deslinde da controvérsia. DAS PRELIMINARES 1. Da Incompetência Territorial A parte requerida suscitou a incompetência deste Juízo em razão de suposta irregularidade no comprovante de endereço. Todavia, a parte autora esclareceu em réplica tratar-se de erro material — documento em nome da irmã da genitora —, tendo sanado o vício com a juntada de comprovante de residência em nome da genitora e representante legal (id. 233155124), demonstrando residir nesta Capital. Ressalte-se que a competência em ações consumeristas pode ser fixada no foro de domicílio do consumidor (art. 101, I, CDC). Assim, REJEITO a preliminar. 2. Da Impugnação à Justiça Gratuita A requerida impugnou a concessão da benesse. Contudo, a gratuidade foi devidamente deferida e fundamentada na decisão de id. 227947297, considerando a condição de menor impúbere da parte autora e o caráter personalíssimo do benefício. A parte requerida não logrou êxito em comprovar alteração fática ou financeira que justificasse a revogação da medida. Portanto, REJEITO a preliminar.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.