Processo 1013679-95.2022.8.11.0002
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1013679-95.2022.8.11.0002 RECORRENTE(S): CRV AGROPECUARIA LTDA RECORRIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1013679-95.2022.8.11.0002 RECORRENTE(S): CRV AGROPECUARIA LTDA RECORRIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO I – Recurso Especial interposto no id. 314282371 Trata-se de Recurso Especial interposto CRV AGROPECUÁRIA LTDA com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo no id. 308317854. A parte recorrente alega violação ao disposto nos artigos 45, 75, 959, 1.142 e 1.143, todos do Código Civil. Recurso tempestivo (id. 314373869) e preparado (id. 314343390) As contrarrazões recursais foram apresentadas no id. 329645887. Desta feita, foi proferida decisão de id. 336085898, determinando a devolução dos autos ao órgão fracionário de origem para que se manifestasse sobre eventual retratação, diante da orientação firmada em sede de Repercussão Geral no TEMA 1.367/STF. Realizado juízo de retratação negativo (id. 346347870), volveram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Do prequestionamento e da inovação recursal. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, o Recurso Especial é cabível para impugnar decisões que contrariem tratado ou lei federal, ou que divirjam de interpretação de lei federal adotada por outro tribunal. Conforme leciona a doutrina, o Recurso Especial tem como escopo exclusivo a apreciação de questões de direito federal infraconstitucional – as denominadas federal questions [DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v. V. São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2022, p. 271]. No caso dos autos, a parte recorrente alega violação aos artigos 45, 75, 959, 1.142 e 1.143, todos do Código Civil ao argumento que se enquadra no marco temporal da modulação dos efeitos da ADC 49, por ter discutido a matéria em questão desde 2019 em relação a sua empresa matriz. Ocorre que, verifica-se que a questão federal não foi oportunamente suscitada e/ou decidida pelo Tribunal, ainda que implicitamente ou em virtude da oposição de Embargos de Declaração, tornando inviável, dessa forma, a apreciação do Recurso Especial. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE. SÚMULA N. 211/STJ. (...) 3. "Ainda que se trate de matéria de ordem pública, é exigido o prequestionamento da tese aventada em sede de recurso especial ou contrarrazões ao recurso especial, sendo vedado o julgamento, por esta Corte, de temas que constituam inovação recursal, sob risco de supressão de instância e de ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal." (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.430.680/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.) Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.792.418/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. MANDATO. RENÚNCIA. REVOGAÇÃO. CIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento de dispositivos…
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