Processo 1013690-28.2023.8.26.0114

TJSP • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1013690-28.2023.8.26.0114
Classe
Monitória
Órgão Julgador
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Monitória Nº 1013690-28.2023.8.26.0114/SP Assunto: Prestação de serviços AUTOR : ALGAR MULTIMIDIA S/A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) RÉU : P. R. TAVARES - PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICACOES ADVOGADO(A) : LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO (DPE) ADVOGADO(A) : DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES ADVOGADO(A) : FERNANDA ARAUJO FEITOZA (DPE) ADVOGADO(A) : DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) EDITAL Nº 610012457454 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 10136902820238260114   O(A) Exmo(a). Juiz(a) de Direito  Dr(a). MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) P. R. TAVARES - PROVEDORES DE ACESSO AS REDES DE COMUNICACOES, que lhe foi proposta uma ação de monitória por parte de ALGAR MULTIMIDIA S/A, nos termos descritos na petição inicial, cuja cópia poderá ser obtida na internet, mediante chave de acesso, a qual deverá ser solicitada ao cartório, via Balcão Virtual, ou pessoalmente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, bem como o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório (CPC, art. 701), independentemente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado monitório. Efetuado o pagamento no prazo fixado, ficará a parte isenta das custas processuais (CPC, art. 701, §1º). Ainda, no prazo de pagamento/embargos (15 dias), reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, importando em renúncia ao direito de oferecer embargos (CPC, art. 916). Não sendo apresentados os embargos, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinas/SP, aos junho de 2026.

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